Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 987,57
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
GERMESON MARTINS FURTADO
CPF
Autor
LUCIANO DE JESUS LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERMESON MARTINS FURTADO
OAB/MA 12953·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 06/05/2022 23:59.
25/05/2022, 18:45
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 14:36
Transitado em Julgado em 06/05/2022
15/05/2022, 01:33
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801420-48.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO OAB: MA12953
EXECUTADO: LUCIANO DE JESUS LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. A ter-se em conta que o executado não foi encontrado e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 19 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
20/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 14:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
18/04/2022, 11:14
Conclusos para julgamento
13/04/2022, 17:06
Juntada de termo
13/04/2022, 17:05
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 30/03/2022 23:59.
31/03/2022, 08:25
Publicado Intimação em 23/03/2022.
25/03/2022, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
25/03/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801420-48.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO OAB: MA12953
EXECUTADO: LUCIANO DE JESUS LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito:Considerando certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 18 de março de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial. São Luís, 21 de março de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)