Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - Processo nº 0000014-14.2002.8.10.0081 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO contra PANIFICADORA ANAPOLIS LTDA objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos. A parte exequente peticionou requerendo a extinção do presente feito por decorrência da prescrição intercorrente. Desse modo, ultrapassado o lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) julgo extinto o processo, com exame do mérito, em razão da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (art. 19, §1º, I, da Lei nº 10522/2002 e art. 26, da LEF). Decorrido o prazo da publicação da sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitando em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-