Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845931-44.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARTHA JACKSON FRANCO DE SA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FERDINAN VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - MA12235-A
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A, AIR CANADA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JULIANA NUNES LAMAR - MA13995-A, RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - PE24140 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de manifestação da parte Ré irresignando-se ao pedido de cumprimento de sentença de suposto saldo remanescente (id. 10827326). Intimada, a autora reiterou o pedido. Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, apurou-se não haver saldo remanescente devido ao autor, o qual devidamente intimado para se manifestar, quedou-se inerte. Com efeito, sem delongas, hei por bem acolher a manifestação das ré e declarar a satisfação da obrigação, pelo que fica extinto o processo. Proceda a Secretaria na forma do art. 26 da lei de emolumentos, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. São Luís (MA), 14 de março de 2022. Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível