Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MÁRIO ANDRÉ BATISTA LINDOSO ADVOGADO: ADRIELLE FERREIRA BASTOS LOBO
APELADO: MUNICÍPIO DE VIANA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ENIO CASTRO (OAB-MA 16.513) DESPACHO
Agravante: ANTONIO EVANDRO DE MORAIS MESQUITA, ELEN NAIRA DE CARVALHO SOUSA, FRANCISCA SANTOS DA SILVA, HILDERLAN SILVA, LUZIA ELAYNE SILVA BARCELAR, RONALDO GAMA DE ARAÚJO, SAMILLE SILVA ARAÚJO e VICTOR DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Agravado: MUNICÍPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS. Causa de pedir: Exoneração sem processo administrativo. Pedido: Reintegração a cargo público. Apelação Cível 0800624-76.2020.8.10.0061
Apelante: MÁRIO ANDRÉ BATISTA LINDOSO
Apelado: MUNICÍPIO DE VIANA Causa de pedir: Equiparação de vencimentos a cargos iguais, decorrência da Lei Municipal nº. 491/2019. Pedido: equiparação e pagamento de diferença dos respectivos vencimentos.
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0800624-76.2020.8.10.0061 - VIANA/MA Vistos, Nos termos da decisão do Excelentíssimo Desembargador LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO que reconheceu a prevenção deste Relator para o julgamento da presente Apelação, esta se daria em razão da existência de julgamento do AI nº. 08030-59.2020.8.10.0000. Contudo, observo dos autos do citado Instrumento que as partes são diversas, bem como causa de pedir e pedidos, conforme a seguir demonstrado: Agravo de Instrumento 08030-59.2020.8.10.000: Ante o exposto determino o retorno dos autos ao Exmº. Desembargador LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO para reanálise, facultando-lhe o juízo de retratação como procedimento prévio à eventual conflito de competência. Cumpra-se. São Luis, (MA), 16 de Março de 2022. Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Relator