Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Barra do Corda/MA Procuradora: Mayra Castro Lima (OAB/MA 21.084) Apelada: Ivanete Chaves Barbosa Advogada: Josélia Silva Oliveira Paiva (OAB/MA 6.880) ACÓRDÃO AÇÃO DE COBRANÇA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PAGAMENTO DEVIDO DE MANEIRA DESPROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA TRABALHADA. PROPORCIONALIDADE DESRESPEITADA. SALÁRIOS PAGOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 005/2011. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DEVIDO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A CARGA HORÁRIA DA PROFESSORA. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O professor submetido à jornada inferior ou superior a quarenta horas semanais faz jus a um piso proporcional às horas trabalhadas, tomando-se como referência o valor nominal insculpido no caput do art. 2º daquela Lei, atualizado na forma legal (art. 5º), para uma jornada de quarenta horas. 2. Levando em conta que a Administração Pública está adstrita ao Princípio da Legalidade, nos moldes esculpidos pelo art. 37, caput, CF/88, bem como ao estabelecido pelo art. 45 da Lei Municipal n.º 005/2011, que trata do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, patente à obrigação do Município em cumprir todos os termos da lei municipal em questão, pois os percentuais aplicados no artigo 45 obedecem a proporcionalidade entre o piso nacional e a jornada de trabalho, não demonstrando qualquer afronta à Lei nº 11.738/2008, especificamente ao § 3º do artigo 2°. 3. Apelo conhecido e não provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801580-97.2020.8.10.0027 – BARRA DO CORDA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10.03.2022 a 17.03.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator