Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Duciclei De Jesus Pereira Viegas. Defensor Público: Gil Henrique Mendonça Faria.
Requerido: Município De Presidente Sarney/Ma. Procurador: Hugo Fernando Moreira Cordeiro. Proc. de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _____________________ EMENTA PROCESSO CIVIL. REMESSA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. GARANTIA DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. I. O Tratamento Fora de Domicílio. TFD instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico à pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotados todos os meios de atendimento. (TJ-MA; Rec 0007194-20.2018.8.10.0001; Ac. 120517/2012; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Nelma Sarney Costa; Julg. 25/09/2021; DJEMA 08/10/2021). II. In casu, restou comprovado que a Requerente, residente no Município de Presidente Dutra, foi diagnosticada com Neoplasia de Mama (CID C50)(ID 10493227-Pág 8) e não disponibilizando o referido município do tratamento de que necessita a Requerida, a mesma foi encaminhada para realizá-lo no Hospital Aldenora Bello em São Luís. No entanto, por não dispor de condições financeiras para custear seu deslocamento e manutenção em local diverso do seu domicílio, necessita que o Município/Requerido forneça o Tratamento Fora do Domicílio, o que não vem ocorrendo. III. Remessa Desprovida de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 15 de março de 2022. REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800522-81.2020.8.10.0052 - PJE. Remetente:Juízo da 1ª Vara da Comarca De Pinheiro. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento a Remessa, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e o Juiz Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Presidente/Relator