Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000787-79.2015.8.10.0121.
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ALIAN RODRIGUES FERREIRA (OAB/MA 7.248)
APELADOS: CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA, CAMILO DE J. A. DA COSTA - ME RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. A extinção do processo sem resolução de mérito, por paralisação ou abandono de causa, nos termos do artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015, exige prévia e pessoal intimação da parte para suprir a omissão, no prazo de 05 dias (CPC/2015, art. 485, § 1º). II. Na espécie, o magistrado tomou todos os cuidados necessários para o regular andamento do feito, inclusive determinando, por meio do despacho de id 11838872 (pág. 25) a intimação pessoal da parte apelante, para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, devendo promover a substituição processual, o que foi devidamente cumprido, nos termos da Certidão acostada ao id 11838872 (pág. 27). Ressalte-se que a parte apelante em outra oportunidade, fora intimada pessoalmente, para que promovesse o impulsionamento do feito e também deixou o prazo transcorrer sem manifestação, A. R. de id 11838872 (pág. 30). II. Apelação desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 07 A 14 DE MARÇO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – SÃO BERNARDO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 7 a 14 de Março de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator