Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: OZIAS DA CUNHA MARTINS MONTEIRO FILHO E OUTROS
RÉU: CÍCERO ARMANDO SAMPAIO SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0800632-28.2020.8.10.0134
Cuida-se de ação proposta por OZIAS DA CUNHA MARTINS MENDES, ORLEANS RODRIGUES DOS AFLITOS, ANTONIO MIRANDA DE ARAÚJO, ERANDY NUNES LIMA, LOURENÇO DA SILVA DOS AFLITOS, MARIA SILVANA DA SILVA, JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOS AFLITOS, LUZENIRA PEREIRA DA SILVA e HELILDO OLIVEIRA LIMA, em face de CÍCERO ARMANDO SAMPAIO, todos devidamente qualificados. As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID nº 61711206. Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante do ID nº 61711206 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, em homenagem ao art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se. Timbiras, 04/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito