Execução de Título ExtrajudicialLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/10/2019
Valor da Causa
R$ 4.833,46
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 13:10
Transitado em Julgado em 13/12/2022
12/01/2023, 13:09
Publicado Intimação em 28/11/2022.
19/12/2022, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
19/12/2022, 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2022, 09:45
Conclusos para julgamento
21/11/2022, 13:08
Juntada de Certidão
21/11/2022, 13:08
Juntada de diligência
10/11/2022, 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/11/2022, 16:44
Juntada de certidão
09/11/2022, 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/11/2022, 14:37
Juntada de Certidão
08/11/2022, 14:49
Desentranhado o documento
08/11/2022, 14:48
Cancelada a movimentação processual
08/11/2022, 14:48
Documentos
Sentença
•24/11/2022, 09:45
Despacho
•26/09/2022, 15:12
24/11/2022, 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2022, 09:45
Conclusos para julgamento
21/11/2022, 13:08
Juntada de Certidão
21/11/2022, 13:08
Juntada de diligência
10/11/2022, 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/11/2022, 16:44
Juntada de certidão
09/11/2022, 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/11/2022, 14:37
Juntada de Certidão
08/11/2022, 14:49
Desentranhado o documento
08/11/2022, 14:48
Cancelada a movimentação processual
08/11/2022, 14:48
Expedição de Mandado.
08/11/2022, 14:47
Juntada de Certidão
18/10/2022, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2022, 15:12
Conclusos para julgamento
26/09/2022, 10:25
Juntada de Certidão
26/09/2022, 10:25
Publicado Intimação em 01/09/2022.
01/09/2022, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
01/09/2022, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME
Executado: LUIS JOSE MEDEIROS INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que a parte autora ajuizou ação juntando nota promissória para comprovação da dívida, no entanto estabelece o ENUNCIADO 135 do FONAJE que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Ressalto que a medida visa evitar a sonegação fiscal, bem como não permitir que o juizado sirva para cobrar dívidas sem o devido recolhimento tributário. Em respeito à boa fé e ao interesse público tributário deve-se impedir que quem não emita documentos fiscais venha a Juízo, sem qualquer ônus, cobrar por créditos decorrentes de operações não informadas ao fisco. Destaco que a medida não é inconstitucional e não impede o acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB, pois poderá a parte autora valer-se da Justiça Comum, recolhendo-se as custas necessárias para a distribuição de sua ação. Por esta razão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803418-49.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens intime-se a parte autora para apresentar nota fiscal ou outro documento fiscal comprovando a prestação narrada na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após o prazo voltem os autos conclusos. Imperatriz-MA, 29 de agosto de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 30 de agosto de 2022 às 13h43min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..
31/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2022, 09:10
Conclusos para despacho
22/08/2022, 12:00
Juntada de termo
22/08/2022, 12:00
Juntada de petição
19/08/2022, 17:35
Juntada de diligência
08/08/2022, 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2022, 14:52
Expedição de Mandado.
29/07/2022, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2022, 20:11
Conclusos para despacho
26/07/2022, 11:19
Juntada de Certidão
26/07/2022, 11:18
Publicado Intimação em 11/07/2022.
13/07/2022, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
13/07/2022, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803418-49.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente PNEU ZERO LTDA - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Executado LUIS JOSE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 70945886. INTIMAÇÃO da parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias que aponte endereço atual da Executada, indicando pontos de referência para o local quando possível. Imperatriz-MA, 7 de julho de 2022 DARLAN MORAIS OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 137901
08/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 16:28
Juntada de ato ordinatório
07/07/2022, 15:19
Juntada de termo
07/07/2022, 15:14
Juntada de termo
21/06/2022, 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2022, 09:26
Juntada de ato ordinatório
03/06/2022, 10:19
Juntada de petição
02/06/2022, 16:25
Juntada de Certidão
26/05/2022, 09:26
Juntada de Certidão
12/05/2022, 13:13
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME
Executado: LUIS JOSE MEDEIROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803418-49.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Defiro o pedido autoral e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente o endereço atualizado do reclamado. Intime-se o autor para cumprir a determinação, em não apresentando o endereço, voltem os autos conclusos para extinção. Imperatriz-MA, 11 de abril de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 19 de abril de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)..
20/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2022, 09:07
Conclusos para despacho
11/04/2022, 13:34
Juntada de petição
06/04/2022, 17:24
Publicado Intimação em 24/03/2022.
26/03/2022, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
26/03/2022, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803418-49.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente PNEU ZERO LTDA - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Executado LUIS JOSE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 61939404. INTIMAÇÃO da parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias que aponte endereço atual da Executada, indicando pontos de referência para o local quando possível. Imperatriz-MA, 22 de março de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719..
23/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:33
Juntada de Certidão
22/03/2022, 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/03/2022, 16:11
Juntada de diligência
03/03/2022, 16:11
Expedição de Mandado.
24/01/2022, 09:25
Juntada de ato ordinatório
24/01/2022, 09:04
Juntada de petição
21/01/2022, 22:30
Publicado Intimação em 03/12/2021.
03/12/2021, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
03/12/2021, 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 13:58
Juntada de ato ordinatório
01/12/2021, 12:12
Juntada de termo
01/12/2021, 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/10/2021, 14:06
Juntada de ato ordinatório
19/10/2021, 12:36
Juntada de petição
18/10/2021, 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
30/09/2021, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
30/09/2021, 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 08:53
Juntada de ato ordinatório
27/09/2021, 08:51
Juntada de termo
27/09/2021, 08:49
Juntada de Certidão
19/08/2021, 08:45
Juntada de Ofício
18/08/2021, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2021, 09:32
Conclusos para decisão
05/08/2021, 13:45
Juntada de Certidão
05/08/2021, 13:45
Juntada de protocolo
13/04/2021, 11:05
Juntada de Carta precatória
09/04/2021, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2021, 09:24
Conclusos para despacho
05/04/2021, 14:24
Juntada de Certidão
05/04/2021, 14:23
Juntada de petição
31/03/2021, 16:33
Publicado Intimação em 17/03/2021.
17/03/2021, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
16/03/2021, 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 11:57
Juntada de ato ordinatório
04/03/2021, 13:11
Decorrido prazo de LUIS JOSE MEDEIROS em 25/02/2021 23:59:59.