Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 3.696,00
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
14/04/2023, 13:07
Publicado Intimação em 26/01/2023.
14/04/2023, 13:07
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 11:02
Juntada de Certidão
23/02/2023, 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2023, 11:04
Conclusos para despacho
13/01/2023, 10:14
Juntada de termo
13/01/2023, 10:12
Juntada de aviso de recebimento
09/01/2023, 13:21
Juntada de termo
15/12/2022, 13:48
Juntada de aviso de recebimento
05/12/2022, 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2022, 12:43
Juntada de Ofício
24/11/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 12:34
Conclusos para despacho
23/11/2022, 11:20
Documentos
Despacho
•13/01/2023, 11:04
Despacho
•23/11/2022, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2023, 11:04
Conclusos para despacho
13/01/2023, 10:14
Juntada de termo
13/01/2023, 10:12
Juntada de aviso de recebimento
09/01/2023, 13:21
Juntada de termo
15/12/2022, 13:48
Juntada de aviso de recebimento
05/12/2022, 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2022, 12:43
Juntada de Ofício
24/11/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 12:34
Conclusos para despacho
23/11/2022, 11:20
Juntada de termo
23/11/2022, 11:20
Juntada de termo
23/11/2022, 11:19
Juntada de Certidão
10/11/2022, 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2022, 12:46
Juntada de Ofício
09/11/2022, 11:42
Juntada de Certidão
09/11/2022, 09:56
Processo Desarquivado
09/11/2022, 07:09
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 15:36
Conclusos para despacho
08/11/2022, 10:06
Juntada de termo
08/11/2022, 10:06
Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 10:04
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2022.
03/10/2022, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
03/10/2022, 16:54
Juntada de petição
30/09/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: FABIANA ALVES FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta juntada, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação referente a dívida dos seguintes autos: 0800845-69.2021.8.10.0014, 0802070-27.2021.8.10.0014 e 0800784-77.2022.8.10.0014, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Outrossim, consta informação no sistema que já houve desbloqueio na conta da executada. Intimem-se as partes desta decisão. Após, arquive-se o feito.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800845-69.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogados/Autoridades do(a)
30/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 11:55
Homologada a Transação
28/09/2022, 12:03
Conclusos para despacho
28/09/2022, 08:35
Juntada de termo
28/09/2022, 08:34
Juntada de petição
27/09/2022, 15:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
26/09/2022, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
26/09/2022, 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2022.
24/09/2022, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
24/09/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: FABIANA ALVES FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA), JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO (OAB 16449-MA), RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA (OAB 16046-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 76477998, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou a mesma petição de homologação de acordo em autos diversos a saber: n°0800784-77.2022.8.10.0014 e nº 0800845-69.2021.8.10.0014, sem fazer menção se a transação abrange ambos os processos e o período da dívida de taxa de condomínio. Os autos sob n° 0800784-77.2022.8.10.0014
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800845-69.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogados/Autoridades do(a)
trata-se de ação de cobrança de taxa de condomínio do período de 05/02/2022 a 05/07/2022, no total de R$ 3.009,17. Ao passo que os autos sob n° 0800845-69.2021.8.10.0014
trata-se de execução de acordo, no total de R$ 4.233,44. Sendo assim, conclui-se que o valor do débito acordado de R$ 12.940,49 é superior a dívida de ambos os processos. Desse modo, intimem-se as partes para esclarecerem qual o período de cobrança/ débito estão sendo objeto do acordo e com relação as quais processos a homologação se refere, no prazo de 05 dias. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 20 de setembro de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial
21/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2022, 09:31
Conclusos para julgamento
20/09/2022, 08:14
Juntada de termo
20/09/2022, 08:14
Juntada de petição
19/09/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: FABIANA ALVES FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA), JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO (OAB 16449-MA), RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA (OAB 16046-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 76250023, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Tendo em vista que restou insubsistente a tentativa de constrição via SISBAJUD, conforme certificado no id 76244882,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800845-69.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogados/Autoridades do(a) intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora da parte executada e sua localização sob pena de extinção. Outrossim, intime-se a executada para tomar ciência da certidão id 76244882, constando a informação de que o bloqueio efetivado na sua conta restou infrutífero, razão pela qual não é possível a quitação do débito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 17 de setembro de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial
19/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 01:11
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2022, 10:39
Conclusos para despacho
16/09/2022, 09:34
Juntada de termo
16/09/2022, 09:34
Juntada de Certidão
16/09/2022, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 14:49
Conclusos para despacho
29/08/2022, 08:04
Juntada de termo
29/08/2022, 08:04
Juntada de petição
26/08/2022, 17:35
Juntada de Certidão
04/08/2022, 08:45
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2022, 08:48
Conclusos para despacho
02/08/2022, 08:29
Juntada de termo
02/08/2022, 08:28
Juntada de petição
01/08/2022, 10:05
Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: FABIANA ALVES FREITAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA), JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 72063241, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Tendo em vista que restou insubsistente o cumprimento do mandado, conforme certificado no id 72047872,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800845-69.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogados/Autoridades do(a) intime-se a autora, para que, no prazo de 05(cinco) dias, indique outros bens a penhora da parte executada e sua localização, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4° da Lei n° 9.099/95. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 22 de julho de 2022. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial
25/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2022, 11:32
Conclusos para despacho
22/07/2022, 10:11
Juntada de termo
22/07/2022, 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/07/2022, 09:02
Juntada de certidão
22/07/2022, 09:02
Juntada de petição
08/07/2022, 09:22
Expedição de Mandado.
06/06/2022, 13:23
Juntada de Certidão
06/06/2022, 13:13
Juntada de aviso de recebimento
06/06/2022, 12:23
Juntada de termo
02/06/2022, 10:36
Juntada de aviso de recebimento
17/05/2022, 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2022, 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2022, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 14:11
Conclusos para despacho
18/04/2022, 13:18
Juntada de termo
18/04/2022, 13:18
Juntada de Certidão
18/04/2022, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2022, 17:47
Conclusos para despacho
07/04/2022, 09:30
Juntada de termo
07/04/2022, 09:30
Juntada de petição
06/04/2022, 12:49
Decorrido prazo de FABIANA ALVES FREITAS em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 10:15
Publicado Intimação em 24/03/2022.
26/03/2022, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
26/03/2022, 07:36
Juntada de Certidão
24/03/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800845-69.2021.8.10.0014.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA REQUERIDO(A): FABIANA ALVES FREITAS C E R T I D Ã O Nos termos da PORTARIA-CONJUNTA-112017, CERTIFICO QUE, a parte AUTORA foi intimada, no dia 21/03/2022, via WHATSAPP, do(a) despacho id nº, conforme manifestação de ciência da mensagem enviada pelo aplicativo. O referido é verdade. São Luís, 22 de março de 2022. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial
Intimação - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 500, UNICEUMA II, Cohama, São Luís-MA - Fone: (98) 3236-4596/999811648 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2022, 11:18
Conclusos para despacho
21/03/2022, 10:09
Juntada de termo
21/03/2022, 10:09
Juntada de Certidão
18/02/2022, 12:23
Conta Atualizada
18/02/2022, 10:21
Juntada de petição
23/11/2021, 15:39
Publicado Intimação em 22/11/2021.
22/11/2021, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
20/11/2021, 02:21
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2021, 10:18
Conclusos para despacho
19/11/2021, 06:55
Juntada de termo
19/11/2021, 06:55
Juntada de petição
18/11/2021, 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 10:32
Juntada de Certidão
18/11/2021, 10:29
Juntada de Certidão
12/11/2021, 10:05
Realizado Cálculo de Liquidação
11/11/2021, 09:55
Juntada de Certidão
08/11/2021, 14:48
Juntada de aviso de recebimento
05/10/2021, 09:51
Juntada de Certidão
21/09/2021, 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2021, 08:24
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2021, 12:02
Conclusos para despacho
03/09/2021, 08:11
Juntada de termo
03/09/2021, 08:11
Juntada de petição
02/09/2021, 22:28
Juntada de aviso de recebimento
17/08/2021, 15:48
Juntada de Certidão
30/07/2021, 10:49
Juntada de petição
28/07/2021, 13:46
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2021.
28/07/2021, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
28/07/2021, 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2021, 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 10:39
Homologada a Transação
22/07/2021, 09:19
Conclusos para julgamento
16/07/2021, 09:50
Juntada de Certidão
16/07/2021, 09:49
Juntada de petição
16/07/2021, 09:21
Juntada de Certidão
07/07/2021, 12:55
Juntada de aviso de recebimento
07/07/2021, 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/05/2021, 13:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2021, 10:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/07/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
26/05/2021, 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/05/2021, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 09:46
Conclusos para despacho
26/05/2021, 07:46
Juntada de termo
26/05/2021, 07:46
Juntada de petição
21/05/2021, 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/07/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.