Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Joaquim de Oliveira Filho Advogada: Amanda Bezerra Leite Rodovalho (OAB/MA 21.654) 1º
Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.099-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14.501-A) 2º
Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo pela parte apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 16790681). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0806573-47.2020.8.10.0040 recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator