Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Francisco da Conceição Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16459)
Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE 16383) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 80 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APELO PROVIDO. I – Para a caracterização da litigância de má-fé, são necessários indícios que caracterizem os requisitos previstos no art. 80 do CPC. II - Na espécie, não há elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte autora, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça. Apelo provido. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805604-65.2020.8.10.0074 - Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 06 de junho de 2022 e término no dia 13 de junho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator