Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800549-05.2020.8.10.0007.
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A PROMOVIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário da condenação, assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018 - GP, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a liberação do Alvará judicial do valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento. Após, expeça-se o competente Alvará Judicial. Caso não haja o pagamento do selo no prazo estabelecido, fica desde já autorizado o seu desconto na ocasião da confecção do alvará junto ao SISCONDJ. Ressalte-se ainda, que o pagamento das custas se aplica também aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência. Para fins de celeridade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, no mesmo prazo acima estabelecido, evitando assim a necessidade do atendimento presencial. Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. São Luís/MA, 26 de setembro de 2022. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA