Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JULYANA DE VASCONCELOS - MA18622
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no valor de R$ 12.143,25 (doze mil cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020). Com a entrega, arquive-se. São Luís/MA, 02 de agosto de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. SUZANE ROCHA SANTOS
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801203-71.2020.8.10.0013 | PJE