Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811188-85.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE ALBUQUERQUE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Maria de Nazaré Albuquerque Sousa, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente ação em desfavor de Seguradora Líder do Consorcio do Seguro DPVAT S/A, também qualificado. Após a realização da audiência de conciliação, a advogada da requerente acostou aos autos a certidão de óbito da parte autora. É o relatório. Decido. Inicialmente, anuncio que esta demanda deve ser extinta com fundamento no art. 485, IX, do CPC, pois, conforme se comprova nos autos, houve o falecimento da requerente.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito]
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 11 de Abril de 2022. SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Assino de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. André Bezerra Ewerton Martins, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, Estado do Maranhão, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.