Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Silvia Silva Abreu. Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) 1o
Embargado: Município de Imperatriz. Procuradora: Regina Celia Nobre Lopes. 2a
Embargante: Município de Imperatriz. Procuradora: Regina Celia Nobre Lopes. 2o
Embargado: Maria Silvia Silva Abreu. Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE OS 45 DIAS DE AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS DE REGÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS. PRIMEIROS EMBARGOS: I. Nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, e considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 20% (vinte por cento) do valor da condenação. SEGUNDOS EMBARGOS: II. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1748983 RS 2020/0218069-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022). III. Primeiros embargos acolhidos e Segundos embargos rejeitados.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 23 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809542-35.2020.8.10.0040 - PJE. 1a Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os 1os Embargos e rejeitar o 2os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 05 de setembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator