Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: Maria Nelia Primo do Nascimento ADVOGADOS: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487 – A), Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/MA 22.231 – A)
APELADO: Banco BMG S/A ADVOGADA: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, uma vez que foi quem recebeu a Apelação Cível nº 0000399-89.2016.8.10.0074 (18.711/2017), protocolado neste tribunal relativo ao mesmo processo de origem, ID 13065061 - Pág. 33/38. Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso. Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto face a sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se e Cumpra-se. São Luís (MA), 07 de abril de 2022. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Despacho (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0000399-89.2016.8.10.0074