Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Francisco Salles de Oliveira Gomes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/MA 19.616-A)
Apelado: Estado do Maranhão Procuradora do Estado: Thaís Iluminata César Cavalcante Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL GABINETE DES. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO APELAÇÃO CÍVEL n. 0806267-06.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS
Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Salles de Oliveira Gomes, em face da sentença (id. 5465570) que julgou, liminarmente, improcedentes os pedidos de condenação do Estado do Maranhão à (1) obrigação de fazer consistente na promoção do autor, em ressarcimento de preterição, à graduação de Capitão PM, com a retificação das promoções anteriores, e ao (2) pagamento das diferenças de subsídio decorrentes da retificação das datas das promoções. No Petitório id. 6256273, o Apelante pleiteia a homologação de seu pedido de desistência. Intimado a se manifestar, o Estado do Maranhão, através da Petição id. 16586148, informou a concordância com o pedido de desistência do recurso. Eis o relatório. Decido. Considerando a petição supracitada, hei por bem HOMOLOGAR a desistência do recurso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 319, XXVIII, do RITJMA, determinando a imediata baixa na distribuição deste segundo grau. Em seguida, determino o envio dos autos ao Juízo de origem para as providências de praxe e estilo. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator