Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA - MA9958 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA - MA9958 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RENDAPAR IMPERATRIZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA por Advogados/Autoridades do(a)
REU: VINICIUS MARTINS RIBEIRO - MG139556, ANDREIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MENESES - MA11147, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja segue transcrita: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 68174817) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808078-78.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CRISTIANE DE FRANCA BORGES e outros REQUERIDA(S): RENDAPAR IMPERATRIZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CRISTIANE DE FRANCA BORGES e outros, por Advogado/Autoridade do(a)