Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Nadiene Alves Lima Advogado: Diana Carneiro Eloi OAB/MA 7.622
Réu: Município de Esperantinópolis DECISÃO Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema SISBA-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis R$ 5.839,45 (Cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias. Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos. Não havendo manifestação: 1.
Intimação - Processo n.º 0800291-83.2019.8.10.0086 Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), a fim de que este(a), no prazo de 05 (cinco) dias, peticione nos autos, informando os dados bancários para que este Juízo então autorize a expedição de alvará judicial, por via eletrônica, com a determinação ao Banco do Brasil S/A que realize a transferência do saldo existente na conta judicial para a(s) conta(s) indicada(s) pela parte autora, a qual deverá, nesta mesma oportunidade, juntar ao seu pedido cópia da guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), a ser gerada no site TJ/MA e paga por meio de app, se assim preferir a parte. 2. Ato contínuo, uma vez apresentada pela parte autora os dados bancários com a comprovação do pagamento do respectivo selo ou em caso de dispensa, determino a expedição de alvará judicial, por meio eletrônico, o qual deverá ser impresso, assinado, devidamente selado e digitalizado para fins de encaminhamento pela Secretaria Judicial para a agência do Banco do Brasil S/A, por meio eletrônico, para pagamento, via transferência bancária, para a(s) conta(s) informada(s) pela parte autora, devendo a respectiva instituição bancária responder a este Juízo, pela mesma via eletrônica de comunicação, confirmando o pagamento, no prazo máximo de 48h. 3. Uma vez confirmada pela instituição bancária o respectivo pagamento e certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição. 4. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista. Publique-se. Intime-se. Esperantinópolis/MA, 05 de abril de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito