Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 939,58
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE
CNPJ
Autor
DENISE AYMORE REGO DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARILIA MENDES FERREIRA
OAB/MA 17336·CPF·Representa: Autor
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/06/2022, 11:08
Transitado em Julgado em 12/05/2022
02/06/2022, 09:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 21:09
Publicado Intimação em 18/04/2022.
19/04/2022, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
19/04/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE
REQUERIDA: DENISE AYMORE REGO DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista o pedido de extinção da parte exequente (Id. 58507744). Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015 extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Isto posto, verificando-se que a ré adimpliu sua obrigação na conformidade do disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquivem-se. São José de Ribamar, 04/02/2022. Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Auxiliar respondendo pelo 1º e 2º JECRRIM de São José de Ribamar (MA)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO N.º 0802497-83.2021.8.10.0059
13/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 14:36
Decorrido prazo de DENISE AYMORE REGO DIAS em 24/01/2022 23:59.