Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A REQUERIDO(A): BENJAMIM DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ERNO SORVOS - MA7276-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A, ERNO SORVOS - MA7276-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ERNO SORVOS - MA7276-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0801557-40.2018.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0801557-40.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Trata-se de Execução proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em desfavor de BENJAMIM DE OLIVEIRA, GIZELE LOPES SAMPAIO e MARIANA LOPES, todos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, sobreveio juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos advogados das partes (ID 59187845), ambos com poderes para transigir (ID’s 65169061, 65169065, 65169066 e 11390208). Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 59187845), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente de mandado. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".