Execução Fiscal 0000709-29.2011.8.10.0088 - TJMA | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/12/2013
Valor da Causa
R$ 33.105,60
Órgão julgador
1ª Vara de Lago da Pedra
Partes do Processo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNMP
Autor
MINERADORA PRE- AMAZONICA LTDA - ME
CNPJ
08.***.***.0001-10
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Reu
JOSE ALVES BRANDAO DA CRUZ
CPF
205.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/11/2025, 09:24
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 09:23
Juntada de Certidão
17/11/2025, 16:19
Juntada de Certidão
17/10/2025, 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/10/2025, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 12:37
Conclusos para despacho
07/02/2025, 12:53
Juntada de Certidão
07/02/2025, 12:53
Juntada de petição
05/02/2025, 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/01/2025, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 14:35
Conclusos para despacho
12/09/2024, 10:05
Juntada de Certidão
12/09/2024, 10:05
Decorrido prazo de ADEMIR CARNEIRO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 02:12
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/11/2025, 09:24
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 09:23
Juntada de Certidão
17/11/2025, 16:19
Juntada de Certidão
17/10/2025, 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/10/2025, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 12:37
Conclusos para despacho
07/02/2025, 12:53
Juntada de Certidão
07/02/2025, 12:53
Juntada de petição
05/02/2025, 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/01/2025, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 14:35
Conclusos para despacho
12/09/2024, 10:05
Juntada de Certidão
12/09/2024, 10:05
Decorrido prazo de ADEMIR CARNEIRO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 02:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES BRANDAO DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 02:45
Juntada de certidão de oficial de justiça
16/05/2024, 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/05/2024, 10:44
Juntada de certidão de oficial de justiça
16/05/2024, 10:44
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/05/2024, 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/05/2024, 11:56
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/05/2024, 11:56
Expedição de Mandado.
10/05/2024, 18:21
Expedição de Mandado.
10/05/2024, 18:20
Juntada de Mandado
10/05/2024, 18:16
Juntada de Mandado
10/05/2024, 18:11
Outras Decisões
30/01/2024, 17:11
Conclusos para despacho
27/05/2022, 20:47
Juntada de Certidão
27/05/2022, 20:46
Juntada de petição
14/05/2022, 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
03/05/2022, 17:09
Conclusos para decisão
20/04/2022, 19:13
Juntada de Certidão
20/04/2022, 19:13
Juntada de petição
20/04/2022, 14:23
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2022.
19/04/2022, 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
19/04/2022, 20:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTORA: Departamento Nacional de Produção Mineral - DNMP ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: MINERADORA PRE- AMAZONICA LTDA - ME ADVOGADO: DECISÃO Não foi possível localizar a parte Executada nos endereços constantes dos autos, por tal situação o exequente requer a citação editalícia. Destaco que, por ser uma ficção legal de chamamento ao processo, a citação por edital deve ser adotada apenas quando a parte Exequente esgota as diligências ao seu alcance no sentido de tentar localizar o novo endereço. 1. Para que se efetive a citação via edital, quando ignorado o local em que se encontrar o réu, é necessário que o citando tenha sido procurado em todos os endereços que constam dos autos e que não haja meios ordinários de localizá-lo, caso diverso deste processo, razão pela qual Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0000709-29.2011.8.10.0088 PARTE INDEFIRO o pedido retro. 2. Em contrapartida, atento ao princípio da cooperação, por considerar que as pesquisas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Siel atendem à finalidade, bem como por serem menos invasivo que os demais, em consonância com os princípios que regem o direito processual civil, determino a realização da consulta de endereço, por meio dos referidos sistemas. Aguarde-se resposta em gabinete. 3. Havendo resposta à requisição de informação de endereço, cite-se o Executado com as cautelas de estilo. 4. Inexistindo registros nos sistemas, desde logo DEFIRO a citação via edital. Desde já, NOMEIO como curadora especial a Defensoria Pública Estadual, na forma do que determina o artigo 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, que deverá ser intimada para se manifestar nos autos, em observância à Súmula 196 do Colendo STJ. 5. Decorrido o prazo do edital, caso não haja manifestação da parte executada, vistas à Defensoria Pública Estadual para requerer o que entender de direito. 6. Efetivada a citação, seja via AR ou via edital, nova vista ao Exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Em caso de inércia, fica o Exequente intimado, desde logo, da suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º da LEF. 8. Transcorrido o prazo do item anterior sem manifestação, certifique-se, diligenciando em seguida o arquivamento, nos termos do § 2º do artigo 40 da LEF, independentemente de intimação. Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A-01
14/04/2022, 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/04/2022, 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 18:35
Outras Decisões
11/04/2022, 18:21
Conclusos para despacho
29/11/2021, 08:39
Juntada de petição
26/11/2021, 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/11/2021, 09:34
Juntada de Certidão
23/11/2021, 09:34
Decorrido prazo de MINERADORA PRE- AMAZONICA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2021, 11:11
Juntada de certidão
08/09/2021, 11:11
Expedição de 78.
01/07/2021, 07:14
Juntada de Carta ou Mandado
23/06/2021, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2021, 10:44
Conclusos para despacho
12/05/2020, 10:15
Decorrido prazo de Departamento Nacional de Produção Mineral - DNMP em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 06:15
Decorrido prazo de MINERADORA PRE- AMAZONICA LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2020, 00:10
Publicado Intimação em 19/03/2020.
19/03/2020, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/03/2020, 18:07
Juntada de Certidão
12/03/2020, 16:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
12/03/2020, 13:50
Recebidos os autos
12/03/2020, 13:50
Documentos
Ato Ordinatório
•
27/11/2025, 09:23
Despacho
•
27/05/2025, 12:37
Despacho
•
24/01/2025, 14:35
Decisão
•
30/01/2024, 17:11
Decisão
•
03/05/2022, 17:09
Decisão
•
11/04/2022, 18:21
Ato Ordinatório
•
23/11/2021, 09:34
Ato Ordinatório
•
23/11/2021, 09:34
Despacho
•
11/03/2021, 10:44
Ato Ordinatório
•
12/03/2020, 16:30