Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800594-27.2017.8.10.0035.
APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: LUCILEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO (OAB/MA 12.368), ANNA PAULLA MALHEIROS NEVES LOPES (OAB/MA 18.360)
APELADO: ADOLFO OLIMPIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO (OAB/MA 4.976 ) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO DIREITO CONSTITUTIVO DO AUTOR. APELAÇÃO PROVIDA. I. Busca o Apelante a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos formulados nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais movida em desfavor de Equatorial Maranhão Distribuidora De Energia S.A, ao argumento de que entre janeiro e novembro de 2017ficou sem energia em sua residência. II. Na espécie, ficou evidenciada a ausência de qualquer conduta da Apelante apta a caracterizar ato ilícito. Com efeito, em questões de oscilação de energia se faz necessário provas técnicas, que poderiam atestar quais os agentes causadores da falha de energia ou mesmo de sua interrupção, se tais agentes foram causados por elementos externos ou pela má qualidade dos materiais utilizados para transmissão de energia. III. Sendo da parte autora, ora Apelada, o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e dele não desincumbindo a contento, impõe-se a improcedência do seu pedido, em observância ao art. 373, I, do Código de Processo Civil/2015. IV. Apelação conhecida e provida. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 20 A 27 DE JUNHO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – COROATÁ Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 20 a 27 de Junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator