Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2010
Valor da Causa
R$ 510,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
MANOEL AUGUSTO DE MOURA
CPF
Autor
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Terceiro
T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ
Reu
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO GOMES DE SOUSA
OAB/PI 1885·CPF·Representa: Autor
GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/PI 4289·CPF·Representa: Réu
RAFAEL BAYMA DE CASTRO
OAB/MA 12082·CPF·Representa: Réu
FRANK AGUIAR RODRIGUES
OAB/MA 10232·CPF·Representa: Réu
VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES
OAB/MA 10448·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2026.
26/04/2026, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/04/2026, 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2026, 09:28
Conclusos para decisão
16/04/2026, 18:53
Juntada de certidão
16/04/2026, 18:52
Documentos
Decisão
•17/04/2026, 09:28
Ato Ordinatório
•13/03/2026, 17:24
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2026.
26/04/2026, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/04/2026, 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2026, 09:28
Conclusos para decisão
16/04/2026, 18:53
Juntada de certidão
16/04/2026, 18:52
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 05:38
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 05:38
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 05:38
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 05:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 05:38
Decorrido prazo de GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 05:38
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 21:03
Juntada de Petição de laudo
30/03/2026, 18:50
Juntada de Petição de laudo
30/03/2026, 18:19
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 10:06
Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 17:28
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 17:24
Expedição de informações pessoalmente.
11/03/2026, 10:19
Juntada de certidão
11/03/2026, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 13:42
Conclusos para decisão
13/11/2025, 12:17
Juntada de Certidão
13/11/2025, 12:17
Juntada de Certidão
13/11/2025, 12:08
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 01:04
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 01:04
Decorrido prazo de GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 02:11
Publicado Intimação em 25/09/2025.
25/09/2025, 02:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/08/2025, 13:38
Conclusos para julgamento
08/05/2024, 07:33
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 04:10
Decorrido prazo de GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
30/01/2024, 23:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 23:21
Decorrido prazo de GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:48
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:48
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:48
Juntada de petição
29/01/2024, 19:03
Juntada de petição
29/01/2024, 11:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 15:03
Juntada de petição
03/11/2023, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 18:53
Conclusos para despacho
20/06/2023, 11:29
Juntada de Certidão
20/06/2023, 11:28
Outras Decisões
10/04/2023, 13:13
Conclusos para decisão
13/06/2022, 05:18
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 23:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 23:46
Juntada de petição
17/05/2022, 11:52
Juntada de petição
12/05/2022, 21:27
Juntada de petição
11/05/2022, 15:30
Publicado Intimação em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MANOEL AUGUSTO DE MOURA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO GOMES DE SOUSA - PI1885-A,, e intimação da parte requerida, COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e outros, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A,Advogados/Autoridades do(a)
REU: GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA - PI4289, FRANK AGUIAR RODRIGUES - MA10232, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A,, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DESPACHO.Manifestem-se as partes (autor e réus) sobre o laudo pericial apresentado de Id. 34391371 - pgs. 16/27, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).Havendo impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0002859-97.2010.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MANOEL AUGUSTO DE MOURA intime-se o perito para esclarecimento, em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º do CPC). Intimem-se e Cumpra-se.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA,Titular da 1ª Vara Cível,Assinado Eletronicamente ”.Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, matrícula nº 112219, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1 Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda feira, 18 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.Caxias (MA), 18 de abril de 2022.ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário
19/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MANOEL AUGUSTO DE MOURA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO GOMES DE SOUSA - PI1885-A,, e intimação da parte requerida, COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e outros, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A,Advogados/Autoridades do(a)
REU: GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA - PI4289, FRANK AGUIAR RODRIGUES - MA10232, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A,, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DESPACHO.Manifestem-se as partes (autor e réus) sobre o laudo pericial apresentado de Id. 34391371 - pgs. 16/27, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).Havendo impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0002859-97.2010.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MANOEL AUGUSTO DE MOURA intime-se o perito para esclarecimento, em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º do CPC). Intimem-se e Cumpra-se.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA,Titular da 1ª Vara Cível,Assinado Eletronicamente ”.Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, matrícula nº 112219, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1 Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda feira, 18 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.Caxias (MA), 18 de abril de 2022.ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário
19/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MANOEL AUGUSTO DE MOURA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO GOMES DE SOUSA - PI1885-A,, e intimação da parte requerida, COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e outros, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A,Advogados/Autoridades do(a)
REU: GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA - PI4289, FRANK AGUIAR RODRIGUES - MA10232, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A,, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DESPACHO.Manifestem-se as partes (autor e réus) sobre o laudo pericial apresentado de Id. 34391371 - pgs. 16/27, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).Havendo impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0002859-97.2010.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MANOEL AUGUSTO DE MOURA intime-se o perito para esclarecimento, em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º do CPC). Intimem-se e Cumpra-se.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA,Titular da 1ª Vara Cível,Assinado Eletronicamente ”.Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, matrícula nº 112219, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1 Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda feira, 18 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.Caxias (MA), 18 de abril de 2022.ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário
19/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 04:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 04:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 04:52
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2022, 13:57
Conclusos para despacho
07/01/2021, 11:04
Juntada de Certidão
07/01/2021, 11:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 01/12/2020 23:59:59.
02/12/2020, 05:34
Juntada de aviso de recebimento
24/11/2020, 11:19
Juntada de petição
29/10/2020, 08:25
Extinto o processo por desistência
16/09/2020, 09:07
Conclusos para julgamento
16/09/2020, 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/09/2020, 08:42
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE MOURA em 01/09/2020 23:59:59.
02/09/2020, 06:14
Juntada de petição
27/08/2020, 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/08/2020, 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/08/2020, 08:21
Juntada de Certidão
25/08/2020, 08:20
Juntada de petição
19/08/2020, 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos