Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A DEMANDADO(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº 0000168-47.2018.8.10.0121 DEMANDANTE(S): NILCE M. RODRIGUES - ME Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora. Desse modo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo legal; Após, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme autoriza o art. 1.010, §3º do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para os devidos fins; Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo