Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 320.644,42
Órgão julgador
Vara Única de Paulo Ramos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 09:58
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/04/2026 23:59.
12/04/2026, 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2026 23:59.
12/04/2026, 09:03
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:47
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:10
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 12:04
Juntada de Petição de petição
13/12/2025, 17:17
Conclusos para despacho
01/09/2025, 14:30
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 16/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
23/06/2025, 10:12
Documentos
Despacho
•12/03/2026, 12:04
Ato Ordinatório
•05/06/2025, 10:16
31/03/2026, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:10
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 12:04
Juntada de Petição de petição
13/12/2025, 17:17
Conclusos para despacho
01/09/2025, 14:30
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 16/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
23/06/2025, 10:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
23/06/2025, 10:12
Juntada de petição
10/06/2025, 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 10:18
Ato ordinatório praticado
05/06/2025, 10:16
Decorrido prazo de WENDEL SOUZA ARRUDA ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 11:13
Decorrido prazo de WENDEL SOUZA ARRUDA ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:38
Juntada de certidão de oficial de justiça
25/02/2025, 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2025, 11:29
Juntada de certidão de oficial de justiça
25/02/2025, 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2025, 11:27
Juntada de certidão de oficial de justiça
25/02/2025, 11:27
Juntada de certidão de oficial de justiça
25/02/2025, 11:27
Expedição de Mandado.
16/01/2025, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 09:42
Juntada de petição
04/11/2024, 17:06
Conclusos para despacho
23/10/2024, 15:50
Juntada de termo
23/10/2024, 15:47
Expedição de Carta precatória.
20/09/2024, 17:37
Juntada de termo de juntada
20/09/2024, 17:36
Juntada de Carta precatória
17/09/2024, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2024, 11:58
Conclusos para despacho
16/09/2024, 08:56
Juntada de termo
16/09/2024, 08:56
Juntada de Certidão
12/06/2024, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 15:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:24
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:24
Conclusos para despacho
30/01/2024, 11:58
Juntada de petição
23/01/2024, 14:37
Publicado Intimação em 18/12/2023.
18/12/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
16/12/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
16/12/2023, 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 17:52
Conclusos para despacho
06/12/2023, 13:21
Juntada de Certidão
06/12/2023, 13:21
Juntada de Certidão
05/10/2023, 13:13
Juntada de protocolo
22/06/2023, 14:10
Expedição de Carta precatória.
22/06/2023, 13:47
Juntada de Carta precatória
20/06/2023, 14:48
Expedição de Mandado.
20/06/2023, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 14:33
Conclusos para despacho
02/06/2023, 10:20
Juntada de petição
30/05/2023, 14:35
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 17:11
Juntada de termo
19/05/2023, 12:00
Juntada de Certidão
21/03/2023, 10:17
Juntada de termo de juntada
21/03/2023, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 11:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 19:55
Conclusos para despacho
27/07/2022, 16:14
Juntada de petição
26/07/2022, 11:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2022 23:59.
21/07/2022, 21:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2022 23:59.
21/07/2022, 21:41
Publicado Intimação em 07/07/2022.
11/07/2022, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
11/07/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
RÉU: WENDEL SOUZA ARRUDA ANDRADE D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800293-76.2022.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, 4 de julho de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2022, 15:11
Conclusos para despacho
01/07/2022, 17:44
Publicado Intimação em 22/06/2022.
29/06/2022, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
29/06/2022, 01:47
Juntada de petição
24/06/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
RÉU: WENDEL SOUZA ARRUDA ANDRADE DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão exarada no ID 66517426,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800293-76.2022.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Após, conclusos. Cumpra-se. Paulo Ramos/MA, data do sistema. [assinado eletronicamente] Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2022, 12:05
Conclusos para despacho
14/06/2022, 14:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 00:50
Decorrido prazo de WENDEL SOUZA ARRUDA ANDRADE em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/05/2022, 10:05
Juntada de diligência
10/05/2022, 10:05
Expedição de Mandado.
04/05/2022, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2022, 16:44
Conclusos para despacho
29/04/2022, 12:43
Juntada de petição
29/04/2022, 11:07
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
RÉU: WENDEL SOUZA ARRUDA ANDRADE DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão retro, com supedâneo no art. 321 do NCPC/2015[1], determino que a Secretaria Judicial proceda à intimação da PARTE EXEQUENTE, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, pelo que deverá informar, de forma inequívoca, o endereço completo da parte executada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321[2] c/c. art. 487, I[3], todos do NCPC/2015.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800293-76.2022.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) Intime-se. Cumpra-se. Paulo Ramos/MA, data do sistema. [assinado eletronicamente] FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA [1] Art. 321, CPC. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. [2] Art. 321, CPC. (…). Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [3] Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial;