Execução de Título Extrajudicial 0800592-47.2022.8.10.0014 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.660,67
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 9� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de aviso de recebimento
13/01/2023, 16:08
Juntada de aviso de recebimento
11/01/2023, 11:39
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2022.
20/12/2022, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
20/12/2022, 05:12
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 10:20
Arquivado Definitivamente
25/11/2022, 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/11/2022, 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 10:17
Homologada a Transação
25/11/2022, 09:53
Conclusos para julgamento
25/11/2022, 09:04
Juntada de termo
25/11/2022, 09:04
Juntada de petição
25/11/2022, 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 12:29
Ver todas as movimentações (82)
Todas as movimentações
(82)
Juntada de aviso de recebimento
13/01/2023, 16:08
Juntada de aviso de recebimento
11/01/2023, 11:39
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2022.
20/12/2022, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
20/12/2022, 05:12
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 10:20
Arquivado Definitivamente
25/11/2022, 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/11/2022, 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 10:17
Homologada a Transação
25/11/2022, 09:53
Conclusos para julgamento
25/11/2022, 09:04
Juntada de termo
25/11/2022, 09:04
Juntada de petição
25/11/2022, 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 12:29
Conclusos para julgamento
23/11/2022, 09:43
Juntada de termo
23/11/2022, 09:43
Juntada de petição
23/11/2022, 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2022, 21:14
Juntada de diligência
14/11/2022, 21:14
Publicado Intimação em 26/10/2022.
07/11/2022, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
07/11/2022, 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2022, 16:44
Expedição de Mandado.
03/11/2022, 16:44
Juntada de termo
03/11/2022, 14:15
Juntada de petição
25/10/2022, 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2022, 10:40
Conclusos para despacho
21/10/2022, 09:15
Juntada de termo
21/10/2022, 09:14
Juntada de Certidão
20/10/2022, 11:32
Juntada de aviso de recebimento
17/10/2022, 16:45
Juntada de aviso de recebimento
26/08/2022, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 08:43
Conclusos para despacho
18/08/2022, 07:51
Juntada de termo
18/08/2022, 07:51
Juntada de petição
17/08/2022, 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/08/2022, 15:04
Juntada de petição
08/08/2022, 16:56
Juntada de aviso de recebimento
04/08/2022, 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2022, 08:28
Juntada de Certidão
07/07/2022, 16:24
Juntada de aviso de recebimento
07/07/2022, 13:21
Juntada de termo
06/07/2022, 15:40
Juntada de aviso de recebimento
21/06/2022, 14:08
Publicado Intimação em 13/06/2022.
18/06/2022, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
18/06/2022, 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/06/2022, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 11:44
Conclusos para despacho
13/06/2022, 10:50
Juntada de termo
13/06/2022, 10:50
Juntada de petição
13/06/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: CLAUCIA RIVANA SOUSA DA CRUZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. Joscelmo Sousa Gomes, Juiz de Direito Respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº ****, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. CERTIFICO QUE o AR de citação da parte reclamada CLAUCIA RIVANA SOUSA DA CRUZ retornou sem leitura pelo motivo endereço insuficiente - falta Etapa. Nesta data, de ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte reclamante, através do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereço da parte reclamada.. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 9 de junho de 2022. SALMA MARIA SILVA BARROS Servidor Judicial Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800592-47.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogado/Autoridade do(a)
10/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 11:16
Juntada de Certidão
09/06/2022, 11:06
Juntada de aviso de recebimento
09/06/2022, 11:04
Cancelada a movimentação processual
31/05/2022, 10:50
Desentranhado o documento
31/05/2022, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 10:49
Publicado Intimação em 20/05/2022.
30/05/2022, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
30/05/2022, 05:54
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2022, 18:57
Conclusos para despacho
24/05/2022, 09:15
Juntada de termo
24/05/2022, 09:15
Juntada de petição
23/05/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: CLAUCIA RIVANA SOUSA DA CRUZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497-MA), do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 67176514, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIDÃO. CERTIFICO QUE o AR de citação da parte reclamada CLAUCIA RIVANA SOUSA DA CRUZ retornou sem leitura pelo motivo “FALTA ETAPA”. Nesta data, de ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte reclamante, através do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereço da parte reclamada. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 18 de maio de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800592-47.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogado/Autoridade do(a)
19/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 12:42
Juntada de Certidão
18/05/2022, 12:39
Juntada de aviso de recebimento
18/05/2022, 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2022, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 12:36
Conclusos para despacho
25/04/2022, 10:46
Juntada de termo
25/04/2022, 10:45
Juntada de petição
25/04/2022, 10:44
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: CLAUCIA RIVANA SOUSA DA CRUZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 64778687, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800592-47.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA Advogado/Autoridade do(a) Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial, consubstanciada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais. Na hipótese em tela, não consta documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial pela parte recorrida. Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar o registro imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís/MA, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Titular. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 19 de abril de 2022. JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial
20/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2022, 14:54
Juntada de petição
12/04/2022, 14:21
Conclusos para despacho
12/04/2022, 11:34
Distribuído por sorteio
12/04/2022, 11:34
Documentos
Sentença (expediente)
•
25/11/2022, 10:17
Sentença
•
25/11/2022, 09:53
Despacho
•
23/11/2022, 12:29
Despacho
•
21/10/2022, 10:40
Despacho
•
18/08/2022, 08:43
Despacho
•
13/06/2022, 11:44
Despacho
•
26/05/2022, 18:57
Despacho
•
25/04/2022, 12:36
Despacho
•
12/04/2022, 14:54