Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800307-14.2018.8.10.0105.
EXEQUENTE: GERALDO BARROS BORGES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
EXECUTADO: VALDOMIR DE JESUS MOURA, FRANCISCO DA MATA MOURA PROCURADOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por GERALDO BARROS BORGES em desfavor de VALDOMIR DE JESUS MOURA e outros. Em petição retro, as partes entraram em acordo. Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda. O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas. Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria. Parnarama/MA, Terça-feira, 19 de Abril de 2022.