Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: EDILENO JOSE NUNES REIS
Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - OAB/MA nº11175, EMANUEL SODRE TOSTE - OAB/MA nº8730, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA nº14009-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA nº10661-A, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a). DESPACHO Considerando que o cumprimento de sentença referente aos presentes autos tramita através do processo 0812367-15.2021.8.10.0040, determinando o arquivamento do presente feito, com baixa distribuição, devendo prosseguir a execução nos autos supracitados. Imperatriz, datado eletronicamente. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de abril de 2022. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800350-49.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral]