Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800266-47.2018.8.10.0105.
AUTOR: SALUSTRIANA RODRIGUES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENE PORTELA LEAL - PI8374, MARCIO VENICIUS SILVA MELO - PI2687-A, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365
REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Considerando trânsito em julgado da sentença proferida retro, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Providências necessárias. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito. Aos 19/04/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)