Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TATIANE NUNES LIMA - MA16107 REQUERIDO(A): RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0803979-17.2020.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0803979-17.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de quantia paga cumulada com dano moral proposta por TEREZINHA DE JESUS BEZERRA DA SILVA em desfavor de RESIDENCIAL AÇAILÂNDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, pelas alegações descritas na inicial. No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos advogados das partes (ID 60812324), ambos com poderes para transigir (ID’s 60812830 e 63072041). Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 60812324), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente de mandado. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".