Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049
REQUERIDO: ANTONIO DANIEL CHAVES DE LIMA SIPAUBA ANTONIO DANIEL CHAVES DE LIMA SIPAUBA Rua Duque Bacelar, 9, QD 33 Casa 9, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-023 DESPACHO
Decisão (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800576-96.2022.8.10.0013 | PJE Cite-se o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, no valor de R$ 1.585,92, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º. Frustrada a diligência supra, deverá a Oficiala de Justiça, munida da segunda via do mandado de citação, proceder à penhora de bens e à avaliação, lavrando o respectivo auto. Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, 52, § 1º,intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência. Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos. A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação. São Luís (MA), 18 de abril de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041808481335200000060674854 Inadimplência T3 63 Ficha Financeira 22041808481341900000060674874 Doc 01 - CNPJ Farol da Ilha Documento de Identificação 22041808481349500000060674878 Doc 02 - RG José Reis - Síndico Documento de Identificação 22041808481358900000060674879 Doc 03 - Ata de Eleição do Síndico Documento Diverso 22041808481366500000060674880 Doc 04 - Procuração Documento Diverso 22041808481390400000060674881 Doc 06.1 - Convenção de Condomínio Parte 1 Documento Diverso 22041808481398300000060674882 Doc 06.2- Convenção de Condomínio Parte 2 Documento Diverso 22041808481407200000060674884 Doc 07 - Regimento Interno Farol Registrado Documento Diverso 22041808481417100000060674885 Doc 08 - Ata 10 11 2014 - Rateio Documento Diverso 22041808481429100000060674886 Doc 08.1 - Ata 30.04.2016 sem aumento - Rateio Documento de Identificação 22041808481440000000060674887 Doc 08.2 - Ata 01.08.2015 - Rateio Documento Diverso 22041808481457900000060674888 Doc 08.3 - Ata 29.04.2017 sem aumento - Rateio Documento Diverso 22041808481480100000060674889 Doc 08.4 - Ata 21.04.2018 - Rateio Documento de Identificação 22041808481496200000060675393 Conversa do WhatsApp com Farol 03-063 Socorro - Bloco de notas Documento de Identificação 22041808481518000000060696108.