Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 14.661,09
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ
Autor
MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 278741·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 14:24
Juntada de Certidão
27/05/2022, 15:17
Decorrido prazo de BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
25/05/2022, 20:11
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800877-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME Rodovia Antônio Romano Schincariol, km 113 sala 05, - do km 113,000 ao km 113,999, Vila São Cristóvão, TATUí - SP - CEP: 18279-125 Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741-SP) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME Endereço:BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME Rodovia Antônio Romano Schincariol, km 113 sala 05, - do km 113,000 ao km 113,999, Vila São Cristóvão, TATUí - SP - CEP: 18279-125 De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo. Sem custas e honorários. Publicada e registrada no sistema. Intime-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso