Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
29/04/2024, 08:57
Conclusos para despacho
03/04/2024, 19:55
Juntada de Certidão
03/04/2024, 19:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 03:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:30
Documentos
Decisão
•11/05/2024, 11:08
Despacho
•19/08/2023, 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/05/2024, 11:08
Juntada de petição
03/05/2024, 11:45
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
29/04/2024, 08:57
Conclusos para despacho
03/04/2024, 19:55
Juntada de Certidão
03/04/2024, 19:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 03:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 11:02
Juntada de termo
19/10/2023, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2023, 17:46
Expedido alvará de levantamento
19/08/2023, 17:46
Juntada de petição
04/08/2023, 11:43
Juntada de petição
13/07/2023, 16:43
Conclusos para despacho
27/06/2023, 11:21
Juntada de Certidão
27/06/2023, 11:21
Juntada de Certidão
27/06/2023, 11:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 02:03
Publicado Intimação em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 18:47
Juntada de petição
05/05/2023, 11:50
Juntada de petição
22/02/2023, 18:22
Conclusos para despacho
15/02/2023, 10:47
Juntada de petição
08/02/2023, 22:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 04:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2022, 11:52
Conclusos para despacho
05/11/2022, 00:10
Recebidos os autos
04/11/2022, 11:27
Juntada de despacho
04/11/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Fátima Araújo Fonseca Advogado: Luan Dourado Santos (OAB/MA 15.443)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. IRDR Nº 53983/2016. APLICAÇÃO. ART. 373, II, DO CPC. PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE REPARAR PELOS DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TARIFA BANCÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. O cerne do presente recurso consiste em examinar, se de fato o empréstimo questionado pela autora da demanda, ora apelada, é fraudulento, o que ensejaria a repetição do indébito e, ainda, reparação a título de danos morais. II. O Banco Bradesco não logrou êxito em se desvencilhar de seu ônus probatório, tendo em vista que sequer juntou aos autos o contrato original de abertura de conta corrente, que comprove que a parte sabia e concordava com as cobranças. III. O julgamento extra petita ocorre quando a decisão defere fora do pedido, isto é, algo que não tenha sido objeto da pretensão. Contudo, eventual julgamento extra petita não enseja, necessariamente, a nulidade do julgado, mas tão somente a sua reforma para a adequação do direito reconhecido aos limites impostos pelas pretensões deduzidas pelas partes litigantes III. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803858-42.2019.8.10.0048 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de abril de 2022. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator
20/04/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
09/08/2021, 10:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO FONSECA em 16/07/2021 23:59.
06/08/2021, 17:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO FONSECA em 16/07/2021 23:59.
06/08/2021, 15:50
Juntada de contrarrazões
16/07/2021, 19:44
Juntada de termo
06/07/2021, 12:07
Publicado Intimação em 25/06/2021.
25/06/2021, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
24/06/2021, 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 09:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
22/06/2021, 15:50
Conclusos para despacho
22/06/2021, 12:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2021 23:59:59.
21/04/2021, 05:10
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
21/04/2021, 05:10
Juntada de apelação cível
13/04/2021, 09:57
Publicado Intimação em 25/03/2021.
25/03/2021, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
25/03/2021, 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 15:45
Julgado procedente o pedido
05/03/2021, 14:09
Conclusos para julgamento
19/02/2021, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2021, 10:29
Conclusos para despacho
14/01/2021, 09:28
Juntada de Certidão
14/01/2021, 09:28
Juntada de petição
30/06/2020, 11:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2020 23:59:59.
30/06/2020, 01:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/05/2020, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2020, 11:47
Conclusos para decisão
02/04/2020, 17:06
Juntada de petição
27/03/2020, 12:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/03/2020 10:40 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
05/03/2020, 10:57
Juntada de petição
04/03/2020, 18:48
Juntada de informações prestadas
22/01/2020, 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/01/2020, 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/01/2020, 14:34
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 10:40 1ª Vara de Itapecuru Mirim.