Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Ausente manifestação da parte autora acerca do despacho de ID 54524111, extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 19 de abril de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801301-08.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:VLADEILSON AMORIM MACHADO e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)