Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOSE ROBSON CAMPOS DE SOUSA - ME End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA - MA13730
Requerido: MUNICIPIO DE MARACACUME End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0800899-14.2018.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por JOSE ROBSON CAMPOS DE SOUSA - ME em face do MUNICIPIO DE MARACACUME, pelos motivos a seguir expostos. Aduz a requerente que é empresa regularmente constituída e "prestou serviços de fornecimento de manutenção e reparos de ar-condicionado ao requerido, no ano de 2017, conforme contrato, notas fiscais assinadas e carimbadas". Acrescenta que "o valor total de manutenção e reparos fornecido foi de R$ 27.557,67 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)" e que esta importância não fora paga pelo ente municipal. Ao final, pede a condenação do requerido ao pagamento da referida importância, devidamente atualizada e danos morais. Citado, o réu deixou de apresentar contestação. Pleito autoral ao ID 39179378, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, doravante a ausência de pretensão em produzir novas provas. Nesta oportunidade, vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a revelia no caso em comento não produz seus efeitos, por força do art. 345, inc. II do CPC e que a parte autora não pugnou pela produção de provas adicionais, passo ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I do CPC. Na hipótese dos autos, pretende o autor que as partes pretensamente firmaram contrato administrativo, tendo por objeto a manutenção de equipamentos de ar-condicionado, o qual estaria pendente de adimplemento por parte do Município de Maracaçumé. No caso em tela, não consta nos autos prova documental da prestação de serviços, tampouco do vínculo pretendido. Nada há nos autos que sirva de início de prova para o desiderato do autor. Logo, não tendo a empresa autora demonstrado a ocorrência da liquidação da despesa, não há como presumir a prestação de serviços nos termos do contrato firmado entre as partes, ou que estes se encontram em conformidade com o disposto no contrato. Além disso, observa-se que a autora não se desincumbiu de comprovar a efetiva prestação de serviços, o que afasta a pretensão de cobrança. Desse modo, não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I do CPC, a improcedência da demanda é medida que se impõe. Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18102316443068400000014319196 PROCURAÇÃO, IDENTIDADE E CONTA ENEGERGIA Procuração 18102316443090200000014319308 CONTRATO Documento Diverso 18102316443117200000014319296 planilha de quitaçao Documento Diverso 18102316443147200000014319335 Despacho Despacho 19021316233244300000016427615 Intimação Intimação 19021316233244300000016427615 Petição Petição 19041123271596800000017884845 Despacho Despacho 19120416372996100000024805747 Citação Citação 19120416372996100000024805747 Petição Julgamento Antecipado da Lide Petição 20121409375641800000036739985 Petição Petição 21050520012737800000042350343 Manifestação Município de Maracaçumé_Jose Robson C de Sousa Petição 21050520012772000000042350346 Cópia da Portaria Procurador Municipio Documento Diverso 21050520012776200000042350345 OAB_MA_Jairon Barbosa dos Santos Documento de Identificação 21050520012780500000042350347 Documentos Prefeito Municipal Documento Diverso 21050520012785200000042350344 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito