Procedimento Comum Cível 0802512-53.2019.8.10.0049 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Classificação e/ou Preterição
Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Paço do Lumiar
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Antonio Guerreiro Junior (CCII)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 17:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
04/03/2024, 17:01
Juntada de petição
02/03/2024, 17:17
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/12/2023, 09:17
Julgado procedente o pedido
05/12/2023, 18:23
Conclusos para julgamento
01/11/2023, 13:34
Juntada de petição
01/11/2023, 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/09/2023, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2023, 11:40
Conclusos para despacho
31/08/2023, 14:32
Juntada de Certidão
31/08/2023, 14:32
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 17:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
04/03/2024, 17:01
Juntada de petição
02/03/2024, 17:17
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/12/2023, 09:17
Julgado procedente o pedido
05/12/2023, 18:23
Conclusos para julgamento
01/11/2023, 13:34
Juntada de petição
01/11/2023, 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/09/2023, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2023, 11:40
Conclusos para despacho
31/08/2023, 14:32
Juntada de Certidão
31/08/2023, 14:32
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
05/08/2023, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 07:32
Conclusos para despacho
11/07/2023, 14:53
Juntada de Certidão
11/07/2023, 14:53
Juntada de petição
10/07/2023, 18:09
Juntada de petição
03/07/2023, 17:49
Juntada de petição
30/06/2023, 12:20
Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
25/06/2023, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/06/2023, 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/06/2023, 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
21/06/2023, 07:17
Conclusos para decisão
15/08/2022, 19:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:00
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 01/07/2022 23:59.
22/07/2022, 03:41
Publicado Intimação em 09/06/2022.
16/06/2022, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
16/06/2022, 18:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ALDIVAM DO CARMO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Devolvido o processo pelo TJMA após o julgamento do recurso, deverá ser tomada a Seguinte providência: intimo as partes para requererem o que for cabível, no prazo de 15 dias;”. Paço do Lumiar, Terça-feira, 07 de Junho de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759. Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802512-53.2019.8.10.0049
08/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/06/2022, 15:46
Juntada de Certidão
07/06/2022, 15:43
Recebidos os autos
06/06/2022, 08:42
Juntada de decisão
06/06/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Apelante: Município de Paço do Lumiar. Procurador: Dr. Adolfo Silva Fonseca. 2º Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Dra. Gabriela Brandão da Costa Tavernard Apelado: Aldiviam do Carmo Albuquerque. Advogados: Dra. Natássia Silva Cruz( OAB/MA 14.377) e Dr. Erislane Campos da Silva (OAB/MA 20.115) e outros Proc. de Justiça: Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS. I. “O Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com objetivo de declarar a nulidade de concurso público realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade. Se o Parquet tem legitimidade para postular anulação de concurso público, igualmente a possui para invalidar ato administrativo que o tiver anulado. Precedentes do STJ. (REsp 1.362.269/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10/8/2013) Confiram-se, no mesmo sentido, as decisões monocráticas: REsp 1.452.355/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 21/5/2018; REsp 1.528.174/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, Dje 2/5/2016; AREsp 845.958/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje 25/2/2016.” II. Logo, não restam dúvidas o interesse social na lide e, por consequência o prejuízo ocorrido ante a ausência de manifestação do órgão ministerial, sendo proferida sentença, o que por certo, viola o princípio do contraditório e ampla defesa, configurando o error in procedendo, ocasionando, assim, a nulidade da decisão. III. Apelos PROVIDOS, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. De acordo com o parecer ministerial. Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 05 de abril de 2022 a 12 de abril de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802512-53.2019.8.10.0049 - PJE. 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento a ambos os Apelos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 18 de abril de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator
20/04/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
25/10/2021, 13:35
Juntada de contrarrazões
14/10/2021, 20:50
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 17/09/2021 23:59.
18/09/2021, 09:59
Juntada de contrarrazões
14/09/2021, 20:13
Publicado Intimação em 25/08/2021.
31/08/2021, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
31/08/2021, 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/08/2021, 14:45
Juntada de Certidão
23/08/2021, 14:41
Juntada de apelação
23/08/2021, 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/07/2021, 18:11
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 06/07/2021 23:59:59.
07/07/2021, 06:13
Publicado Intimação em 15/06/2021.
15/06/2021, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
15/06/2021, 02:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 10:19
Juntada de Ato ordinatório
11/06/2021, 10:15
Juntada de apelação
11/06/2021, 10:07
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 14:56
Publicado Intimação em 13/05/2021.
13/05/2021, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 02:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/05/2021, 10:24
Julgado procedente o pedido
05/05/2021, 16:58
Conclusos para decisão
12/03/2021, 14:43
Juntada de petição
12/03/2021, 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/02/2021, 11:30
Juntada de petição
01/02/2021, 19:07
Publicado Intimação em 10/12/2020.
10/12/2020, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
10/12/2020, 02:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2020, 10:49
Juntada de contestação
07/12/2020, 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/11/2020, 20:44
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2020, 12:31
Juntada de Certidão
04/11/2020, 18:07
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 02:23
Conclusos para decisão
15/06/2020, 10:43
Juntada de petição
13/06/2020, 16:43
Juntada de petição
07/06/2020, 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/05/2020, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2020, 17:52
Juntada de Certidão
11/05/2020, 09:46
Conclusos para julgamento
07/05/2020, 19:49
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2020, 13:26
Conclusos para julgamento
14/04/2020, 11:34
Juntada de Certidão
14/04/2020, 11:34
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 19/03/2020 23:59:59.
20/03/2020, 03:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/02/2020, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2020, 10:13
Conclusos para decisão
13/11/2019, 10:25
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 04:17
Juntada de Certidão
21/10/2019, 17:57
Juntada de petição
15/10/2019, 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/10/2019, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2019, 13:18
Juntada de petição
19/09/2019, 22:55
Distribuído por sorteio
19/09/2019, 21:50
Conclusos para decisão
19/09/2019, 21:50
Documentos
Sentença
•
05/12/2023, 18:23
Despacho
•
08/09/2023, 11:40
Despacho
•
03/08/2023, 07:32
Decisão
•
21/06/2023, 07:17
Ato Ordinatório
•
07/06/2022, 15:46
Ato Ordinatório
•
07/06/2022, 15:43
Acórdão (expediente)
•
19/04/2022, 23:09
Acórdão
•
19/04/2022, 11:37
Despacho
•
16/02/2022, 21:27
Decisão (expediente)
•
03/11/2021, 08:45
Decisão
•
30/10/2021, 01:27
Ato Ordinatório
•
23/08/2021, 14:45
Ato Ordinatório
•
23/08/2021, 14:41
Ato Ordinatório
•
11/06/2021, 10:15
Sentença
•
05/05/2021, 16:58
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Sentença
•
05/12/2023, 18:23
Despacho
•
08/09/2023, 11:40
Despacho
•
03/08/2023, 07:32
Decisão
•
21/06/2023, 07:17
Ato Ordinatório
•
07/06/2022, 15:46
Ato Ordinatório
•
07/06/2022, 15:43
Acórdão (expediente)
•
19/04/2022, 23:09
Acórdão
•
19/04/2022, 11:37
Despacho
•
16/02/2022, 21:27
Decisão (expediente)
•
03/11/2021, 08:45
Decisão
•
30/10/2021, 01:27
Ato Ordinatório
•
23/08/2021, 14:45
Ato Ordinatório
•
23/08/2021, 14:41
Ato Ordinatório
•
11/06/2021, 10:15
Sentença
•
05/05/2021, 16:58
Documento Diverso
•
07/12/2020, 15:40
Despacho
•
09/11/2020, 12:31
Cópia de decisão
•
04/11/2020, 18:07
Cópia de decisão
•
04/11/2020, 18:07
Cópia de decisão
•
04/11/2020, 18:07
Despacho
•
18/05/2020, 17:52
Despacho
•
15/04/2020, 13:26
Sentença
•
12/02/2020, 10:13
Cópia de decisão
•
21/10/2019, 17:57
Despacho
•
01/10/2019, 13:18