Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALCINO SIMÃO BORGES ADVOGADA: ANA KAROLINA ARAÚJO MARQUES (OAB/MA Nº 22.283)
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
Decisão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800585-23.2022.8.10.0057
Trata-se de Apelação Cível interposta por Alcino Simão Borges contra sentença exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Danos Material e Moral de nº 0800585-23.2022.8.10.0057, ajuizada pelo apelante contra o Banco Itaú Consignado S/A, ora apelado. Entretanto, vê-se que o apelante atravessou petição no ID de nº 17136325 (fls. 56 do pdf gerado), requerendo a desistência do apelo.
Diante do exposto, homologo a desistência apresentada pelo recorrente, com base no art. 319, XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator