Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2016
Valor da Causa
R$ 483.629,51
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 17:38
Juntada de petição
16/09/2023, 15:44
Publicado Intimação em 22/07/2022.
22/07/2022, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: 668.018.009-06 (ADVOGADO)
RÉU: EVANIO S. DA SILVA - ME - CNPJ: 05.805.595/0001-76 ADVOGADOS: LARISSA ALVES FRANCA - OAB MA13285 - CPF: 018.918.053-63 E JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - OAB PI8250 - CPF: 007.085.963-98
RÉUS: RAQUEL ALVES MARTINS SILVA - CPF: 993.326.123-15 E SILVANIO SANTOS DA SILVA - CPF: 641.111.723-34 ADVOGADA: LARISSA ALVES FRANCA - OAB MA13285 - CPF: 018.918.053-63 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " DECISÃO Com base no art. 921, III e § 1º, suspendo a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, será reconhecida, a prescrição intercorrente e extinto o processo. Intimem-se. Codó/MA, 06/07/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó "
Intimação - INTIMAÇÃO DJE Proc. n.º 0000304-82.2016.8.10.0034
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/07/2022, 18:34
Conclusos para despacho
25/05/2022, 20:25
Juntada de termo
25/05/2022, 20:25
Juntada de Certidão
25/05/2022, 20:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
30/04/2022, 07:27
Juntada de petição
26/04/2022, 12:47
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
RÉU: EVANIO S. DA SILVA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: ( ) Intimo a parte exequente para manifestação sobre certidão negativa da diligência realizada pelo Oficial de Justiça (id-64144082); Codó(MA), 20 de abril de 2022 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara
Intimação - 0000304-82.2016.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
•06/07/2022, 18:34
Ato Ordinatório
•20/04/2022, 08:32
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/07/2022, 18:34
Conclusos para despacho
25/05/2022, 20:25
Juntada de termo
25/05/2022, 20:25
Juntada de Certidão
25/05/2022, 20:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
30/04/2022, 07:27
Juntada de petição
26/04/2022, 12:47
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
RÉU: EVANIO S. DA SILVA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: ( ) Intimo a parte exequente para manifestação sobre certidão negativa da diligência realizada pelo Oficial de Justiça (id-64144082); Codó(MA), 20 de abril de 2022 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara
Intimação - 0000304-82.2016.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 08:32
Juntada de Certidão
20/04/2022, 08:32
Decorrido prazo de EVANIO S. DA SILVA - ME em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2022, 12:01
Juntada de certidão
04/04/2022, 12:01
Juntada de Certidão
04/03/2022, 12:10
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 17:18
Expedição de Mandado.
22/02/2022, 13:43
Juntada de Mandado
03/02/2022, 15:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
30/12/2021, 06:20
Conclusos para despacho
17/12/2021, 11:30
Juntada de termo
17/12/2021, 11:30
Juntada de Certidão
23/11/2021, 09:41
Decorrido prazo de SILVANIO SANTOS DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
10/11/2021, 12:15
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES MARTINS SILVA em 08/11/2021 23:59.
10/11/2021, 12:15
Decorrido prazo de EVANIO S. DA SILVA - ME em 08/11/2021 23:59.
10/11/2021, 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2021 23:59.
10/11/2021, 12:15
Juntada de petição
08/11/2021, 11:20
Publicado Decisão em 27/10/2021.
28/10/2021, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
28/10/2021, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/10/2021, 14:31
Conclusos para decisão
20/10/2021, 21:00
Juntada de termo
20/10/2021, 21:00
Juntada de Certidão
05/10/2021, 13:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2021 23:59.
03/09/2021, 20:01
Juntada de petição
03/09/2021, 12:16
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES MARTINS SILVA em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 18:55
Decorrido prazo de SILVANIO SANTOS DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 18:54
Decorrido prazo de EVANIO S. DA SILVA - ME em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 18:53
Juntada de Certidão
27/08/2021, 12:44
Juntada de petição
27/08/2021, 11:40
Publicado Decisão em 20/08/2021.
22/08/2021, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
22/08/2021, 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 18:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
16/08/2021, 17:53
Conclusos para despacho
15/07/2021, 13:15
Juntada de termo
15/07/2021, 13:15
Juntada de Certidão
24/06/2021, 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
20/06/2021, 01:40
Juntada de petição
14/06/2021, 11:07
Publicado Intimação em 10/06/2021.
10/06/2021, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
10/06/2021, 03:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/05/2021, 21:41
Conclusos para despacho
26/04/2021, 17:17
Juntada de termo
26/04/2021, 17:17
Juntada de Certidão
21/05/2020, 13:55
Juntada de petição
20/05/2020, 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/05/2020, 07:15
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2020, 10:17
Conclusos para despacho
14/04/2020, 23:17
Decorrido prazo de EVANIO S. DA SILVA - ME em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 01:46
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES MARTINS SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 01:46
Decorrido prazo de SILVANIO SANTOS DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2020 23:59:59.
29/02/2020, 03:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/02/2020, 09:21
Juntada de Certidão
18/02/2020, 09:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos