Execução de Título ExtrajudicialPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2011
Valor da Causa
R$ 10.072,28
Órgão julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:03
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:03
Decorrido prazo de BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 16:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0009425-44.2013.8.10.0001
02/12/2025, 15:57
Conclusos para despacho
31/07/2025, 08:30
Juntada de certidão
31/07/2025, 08:30
Juntada de Certidão
16/07/2025, 11:34
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA em 21/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
28/06/2025, 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
28/06/2025, 00:57
Documentos
Decisão
•02/12/2025, 15:57
Despacho
•21/03/2025, 17:06
11/12/2025, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 16:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0009425-44.2013.8.10.0001
02/12/2025, 15:57
Conclusos para despacho
31/07/2025, 08:30
Juntada de certidão
31/07/2025, 08:30
Juntada de Certidão
16/07/2025, 11:34
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA em 21/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
28/06/2025, 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
28/06/2025, 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 17:06
Conclusos para despacho
12/12/2023, 10:51
Juntada de Certidão
26/10/2023, 08:31
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 01:43
Juntada de petição
04/09/2023, 22:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
01/09/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
01/09/2023, 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 14:20
Apensado ao processo 0009425-44.2013.8.10.0001
21/12/2022, 19:18
Conclusos para despacho
23/09/2022, 10:46
Juntada de certidão
23/09/2022, 10:46
Juntada de petição
16/09/2022, 17:14
Publicado Intimação em 09/09/2022.
16/09/2022, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
16/09/2022, 12:25
Juntada de petição
09/09/2022, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0040808-11.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONSTROEM-CONSTRUCOES E EMPREEND DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A
EXECUTADO: L.L. MAGAZINE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para querendo comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo. São Luís (MA), data do sistema. RENATA SOARES GUTERRES Servidor(a) da 7ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
08/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 15:06
Juntada de Certidão
26/08/2022, 08:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 02:43
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 02:43
Juntada de petição
03/06/2022, 16:05
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040808-11.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONSTROEM-CONSTRUCOES E EMPREEND DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A
EXECUTADO: L.L. MAGAZINE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Da análise percuciente dos autos, verifica-se que houve a citação da parte executada, que apresentou petição com indicação de bens a penhora desde, conforme documento distribuído em 2013 (fls. 44/61 – autos físicos). Contudo, não houve o normal prosseguimento do feito com intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a nomeação de bens, ficando o processo paralisado na Secretaria Judicial/Gabinete até a migração dos autos para o sistema PJe. Resta, pois, evidenciada a desídia da máquina judiciária que afasta a prescrição intercorrente do crédito em execução, razão pela qual dou prosseguimento ao feito. No mais, diante do decurso temporal, INDEFIRO a nomeação dos bens dado em garantia e, considerando que a penhora de valores é a primeira na ordem de constrições que trata o art. 854, do CPC, DEFIRO o pedido de penhora eletrônica de valores para fins de garantia do juízo. Assim, DETERMINO a penhora de valores pelo sistema eletrônico SISBAJUD, substituto do BacenJud, que deverá recair sobre as contas bancárias da parte executada, L. L. MAGAZINE LTDA. (CNPJ 05.139.237/0001-71), no valor de R$ 41.931,38 (quarenta e um mil novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), conforme a última atualização informada pelo exequente, quantia que engloba o crédito exequendo acrescidos dos honorários advocatícios, conforme petição de ID 44646486. Acompanhando este decisum, segue Recibo de Protocolamento. Retornem os autos em 72 horas, para verificação da resposta do sistema. Intimem-se as partes desde decisum e, em caso de bloqueio positivo, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, embargar a execução. INTIME-SE. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 15 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 08:47
Juntada de protocolo
15/10/2021, 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/10/2021, 21:43
Conclusos para despacho
18/05/2021, 09:06
Juntada de Certidão
18/05/2021, 09:06
Juntada de Certidão
18/05/2021, 09:04
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 28/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 14:42
Juntada de petição
26/04/2021, 22:59
Publicado Intimação em 13/04/2021.
15/04/2021, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
12/04/2021, 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2021, 12:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
18/02/2020, 05:09
Conclusos para despacho
10/02/2020, 11:07
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
08/02/2020, 01:27
Juntada de petição
31/01/2020, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/01/2020, 16:24
Juntada de Certidão
30/01/2020, 16:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos