Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801889-07.2015.8.10.0153.
EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS ROXO COSTA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA OAB: MA4847-A
EXECUTADO: ABRIL COMUNICACOES S.A. Advogado: ALEXANDRE FIDALGO OAB: SP172650-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição por esta secretaria da certidão de crédito com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 13 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 14 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)