Execução de Título Extrajudicial 0819695-50.2020.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Seguro
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 6.333,92
Órgão julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
92.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
BRADECO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/PE 4246
·
CPF
018.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES
OAB/MA 14605
·
CPF
049.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
92.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
BRADECO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS DE SAUDE
Terceiro
BARDESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SEGUROS
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE SA
Terceiro
SAUDE BRADESCO
Terceiro
SERVICO DE CIRURGIA DE CABECA E PESCOCO DO MARANHAO LTDA - EPP
CNPJ
08.***.***.0001-90
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:04
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 07:49
Ato ordinatório praticado
15/03/2026, 21:36
Juntada de Certidão
12/03/2026, 14:32
Juntada de certidão
09/03/2026, 16:33
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 03/03/2026 23:59.
09/03/2026, 12:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/03/2026 23:59.
09/03/2026, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 01:08
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 18:34
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 17:10
Ver todas as movimentações (92)
Todas as movimentações
(92)
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:04
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 07:49
Ato ordinatório praticado
15/03/2026, 21:36
Juntada de Certidão
12/03/2026, 14:32
Juntada de certidão
09/03/2026, 16:33
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 03/03/2026 23:59.
09/03/2026, 12:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/03/2026 23:59.
09/03/2026, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 01:08
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 18:34
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 17:10
Conclusos para despacho
13/10/2025, 10:29
Juntada de certidão de juntada
06/10/2025, 12:46
Juntada de Certidão
18/09/2025, 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2025, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:15
Juntada de Ofício
09/09/2025, 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 16:25
Juntada de petição
22/07/2025, 09:32
Conclusos para decisão
30/05/2025, 14:43
Juntada de Certidão
30/05/2025, 14:43
Juntada de petição
17/02/2025, 13:50
Juntada de petição
03/02/2025, 15:39
Expedido alvará de levantamento
22/01/2025, 15:39
Juntada de petição
02/10/2023, 15:06
Conclusos para decisão
11/05/2023, 14:59
Juntada de Certidão
11/05/2023, 14:59
Juntada de petição
03/05/2023, 17:41
Juntada de petição
27/04/2023, 10:20
Juntada de termo
24/04/2023, 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2023, 14:47
Juntada de petição
08/11/2022, 14:07
Conclusos para decisão
14/07/2022, 12:17
Juntada de Certidão
14/07/2022, 12:16
Juntada de petição
28/04/2022, 11:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0819695-50.2020.8.10.0001. EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: SERVICO DE CIRURGIA DE CABECA E PESCOCO DO MARANHAO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605 DECISÃO Em que pese o artigo 914, § 1°, do CPC determinar que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência, por se tratar de ação autônoma, o executado apresentou os embargos por meio de petição nos próprios autos desta execução. No presente caso, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, e, tendo vista que a jurisprudência se assenta no sentido que se trata de erro escusável, quando apresentada a petição de embargos dentro do prazo legal, deve ser oportunizado aos executados a regularização da distribuição, conforme ementa que por oportuno se transcreve: “EMENTA: Embargos à execução de título extrajudicial. Oposição de embargos do devedor nos próprios autos do processo da ação executiva. Equívoco do causídico na operação do sistema de protocolo integrado. Erro escusável. Ausência de má-fé e de prejuízo. Necessidade de concessão de prazo para regularização. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão reformada. Muito embora o art. 914, § 1°, do CPC, preconize que os embargos de devedor deverão ser distribuídos em apartado e por dependência ao feito executivo, sua oposição por meio do sistema de “protocolo integrado”, tal como simples petição intermediária, constitui mero erro escusável, máxime quando o protocolo é feito dentro do prazo e não são demonstrados a má-fé do embargante e o prejuízo suportado pelo embargado, como é o caso dos autos. Aplicam-se, aqui, os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade da prestação jurisdicional e do livre acesso à Justiça. Agravo provido. (TJ-SP – AI: 20155348620198260000 SP 2015534-86.2019.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 05/04/2019, 12a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2019). Assim, concedo o prazo de 15 dias ao embargante, para distribuição dos embargos por dependência a este feito, com juntada de certidão pela secretaria de comprovação da tempestividade. Determino, ainda, que o embargante comunique nestes autos, a distribuição, juntando, inclusive, seu protocolamento, sob pena de não conhecimento dos embargos. Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de março de 2022. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 10:44
Outras Decisões
17/03/2022, 13:56
Conclusos para despacho
18/02/2022, 12:22
Decorrido prazo de SERVICO DE CIRURGIA DE CABECA E PESCOCO DO MARANHAO LTDA - EPP em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 13:18
Juntada de petição
27/10/2021, 14:47
Juntada de impugnação aos embargos
27/10/2021, 13:58
Decorrido prazo de SERVICO DE CIRURGIA DE CABECA E PESCOCO DO MARANHAO LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 15:07
Juntada de petição
14/10/2021, 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/10/2021, 20:38
Juntada de diligência
05/10/2021, 20:38
Juntada de petição
04/10/2021, 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/09/2021, 14:34
Juntada de diligência
27/09/2021, 14:34
Juntada de diligência
23/09/2021, 16:51
Juntada de diligência
13/09/2021, 21:45
Mandado devolvido dependência
13/09/2021, 21:45
Expedição de Mandado.
13/09/2021, 10:24
Expedição de Mandado.
13/09/2021, 10:21
Juntada de Mandado
13/09/2021, 10:08
Juntada de Mandado
13/09/2021, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 10:13
Conclusos para despacho
08/03/2021, 14:47
Juntada de Certidão
08/03/2021, 14:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 11:54
Juntada de petição
17/02/2021, 16:00
Publicado Intimação em 10/02/2021.
10/02/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
09/02/2021, 03:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 13:21
Juntada de ato ordinatório
08/02/2021, 13:20
Juntada de diligência
06/02/2021, 16:25
Mandado devolvido dependência
22/01/2021, 10:55
Juntada de diligência
22/01/2021, 10:55
Expedição de Mandado.
11/01/2021, 12:42
Juntada de Carta ou Mandado
11/01/2021, 09:29
Juntada de petição
22/12/2020, 14:09
Publicado Intimação em 17/12/2020.
17/12/2020, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
17/12/2020, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 12:26
Juntada de Ato ordinatório
15/12/2020, 09:46
Juntada de petição
10/12/2020, 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2020, 13:43
Juntada de diligência
24/11/2020, 13:43
Expedição de Mandado.
03/09/2020, 20:26
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2020, 09:57
Juntada de petição
27/07/2020, 14:40
Conclusos para despacho
14/07/2020, 14:53
Juntada de Certidão
14/07/2020, 14:53
Distribuído por sorteio
14/07/2020, 14:11
Documentos
Ato Ordinatório
•
15/03/2026, 21:36
Despacho
•
13/02/2026, 18:34
Despacho
•
01/09/2025, 16:25
Despacho
•
22/01/2025, 15:39
Decisão
•
28/03/2023, 14:47
Decisão
•
17/03/2022, 13:56
Despacho
•
13/08/2021, 10:13
Ato Ordinatório
•
08/02/2021, 13:20
Ato Ordinatório
•
15/12/2020, 09:46
Despacho
•
03/09/2020, 09:57