Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/12/2022, 14:25
Juntada de petição
19/12/2022, 16:56
Publicado Intimação em 30/11/2022.
30/11/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
30/11/2022, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 07:16
Juntada de Certidão
25/11/2022, 12:56
Juntada de apelação cível
23/11/2022, 17:38
Documentos
Despacho
•12/02/2025, 09:38
Decisão
•04/12/2024, 15:48
12/02/2025, 09:38
Conclusos para despacho
29/01/2025, 11:06
Recebidos os autos
29/01/2025, 10:10
Juntada de despacho
29/01/2025, 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/12/2022, 14:25
Juntada de petição
19/12/2022, 16:56
Publicado Intimação em 30/11/2022.
30/11/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
30/11/2022, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 07:16
Juntada de Certidão
25/11/2022, 12:56
Juntada de apelação cível
23/11/2022, 17:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
16/11/2022, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
16/11/2022, 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 08:30
Julgado improcedente o pedido
21/10/2022, 01:31
Juntada de petição
25/04/2022, 09:43
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822064-80.2021.8.10.0001.
AUTOR: ALEXSANDRO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - OAB/MA22317-A
REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - OAB/SP152305 DESPACHO Considerando que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou as metas nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022. Considerando que a meta 2 do CNJ prioriza o julgamento dos processos mais antigos de todos os seguimentos considerando a data da distribuição. Considerando que este juízo tem dispensado fiel observância às determinações emanadas do CNJ e do Tribunal de Justiça do Maranhão. Determino que a Secretaria Judicial promova a inclusão destes autos na lista para julgamento, observando criteriosamente a data da distribuição, com o escopo de que este juízo prossiga com o julgamento dos feitos atento a correspondente ordem, ressalvadas as prioridades legais. Cumpra-se. São Luís(MA), 07 de abril de 2022. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/04/2022, 00:00
Conclusos para julgamento
20/04/2022, 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2022, 16:41
Conclusos para julgamento
04/10/2021, 10:51
Juntada de petição
01/10/2021, 09:06
Juntada de petição
29/09/2021, 10:38
Publicado Intimação em 22/09/2021.
26/09/2021, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
26/09/2021, 04:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 10:32
Juntada de Certidão
16/09/2021, 12:49
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 26/08/2021 23:59.