Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Alzenira de Sousa Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) Apelada: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96.864) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0805548-80.2021.8.10.0034 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Codó
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Alzenira de Sousa contra a sentença de Id. 17998649, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Codó, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da demanda proposta em desfavor da Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre eles o deferimento da justiça gratuita (Id. 17998626), recebo a Apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator