Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2013
Valor da Causa
R$ 82.617,58
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Timon
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/MA 10661·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
EDIMAR CHAGAS MOURAO
OAB/PI 3183·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
BENEDITO NABARRO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de decisão (expediente)
11/09/2025, 09:11
Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 17:08
Juntada de certidão da contadoria
16/05/2025, 17:05
Juntada de Certidão
28/03/2025, 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
28/03/2025, 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/02/2025, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2025, 11:51
Determinado o arquivamento
05/02/2025, 08:32
Conclusos para decisão
28/01/2025, 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 08:28
Juntada de petição
14/11/2023, 09:16
Juntada de petição
13/11/2023, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:26
Publicado Intimação em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:26
Documentos
Decisão (expediente)
•11/09/2025, 09:11
Decisão
•05/02/2025, 08:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/02/2025, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2025, 11:51
Determinado o arquivamento
05/02/2025, 08:32
Conclusos para decisão
28/01/2025, 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 08:28
Juntada de petição
14/11/2023, 09:16
Juntada de petição
13/11/2023, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:26
Publicado Intimação em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 01:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/11/2023, 01:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/10/2023, 13:13
Conclusos para despacho
21/06/2023, 15:48
Juntada de Certidão
19/06/2023, 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 02:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 19:18
Juntada de Certidão
10/05/2023, 19:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de BRUNO MILTON SOUSA BATISTA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Decorrido prazo de JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:04
Publicado Intimação em 30/01/2023.
04/03/2023, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
04/03/2023, 17:06
Juntada de petição
07/02/2023, 10:23
Juntada de petição
31/01/2023, 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/01/2023, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2023, 10:08
Decorrido prazo de VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:19
Decorrido prazo de BRUNO MILTON SOUSA BATISTA em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:18
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:18
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 20:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 20:08
Decorrido prazo de JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 20:01
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 19:58
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 19:56
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 19:43
Conclusos para despacho
21/05/2022, 16:15
Juntada de petição
05/05/2022, 15:04
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002474-51.2013.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: AVATAR LOCACOES EVENTOS E PRODUTOS LTDA - ME, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO, FLAVIA JULIANA SOARES PORTELA VALE, JOSE ARIMATEIA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150, VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA - PI16141, JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM - PI13330 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petição de Id 45604600 a parte exequente postulou a penhora on line, tendo juntado o comprovante do pagamento das custas no ID 55988308. Por conseguinte, considerando que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, e que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz,
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido do exequente de penhora on line, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade dos executados até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$82.617,58 (oitenta e dois mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos). Deixo para deliberar sobre o pedido de Renajud após resposta do SISBAJUD, sendo o caso. Intimem-se. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para fins de verificação do resultado da requisição no SISBAJUD. Considerando que a determinação envolve o bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, reputo aplicável o art. 153, §2º, I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino o seu cumprimento com urgência. Timon/MA, 18 de abril de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 20/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/04/2022, 13:08
Conclusos para despacho
29/11/2021, 12:03
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:48
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 09:05
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 09:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 09:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 08:16
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 08:15
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 08:15
Juntada de petição
10/11/2021, 09:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
04/11/2021, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
04/11/2021, 03:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 11:16
Juntada de Certidão
28/10/2021, 11:13
Outras Decisões
25/10/2021, 11:11
Determinada a quebra do sigilo bancário
25/10/2021, 11:11
Juntada de termo
06/10/2021, 16:04
Conclusos para despacho
06/10/2021, 16:02
Juntada de petição
13/05/2021, 11:21
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 11:33
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 11:33
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 10:14
Publicado Intimação em 19/04/2021.
19/04/2021, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
16/04/2021, 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 14:34
Juntada de Certidão
14/04/2021, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2021, 16:22
Juntada de termo
11/03/2021, 17:10
Conclusos para julgamento
11/03/2021, 17:09
Juntada de Certidão
11/03/2021, 16:55
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 15:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
25/02/2021, 01:58
Juntada de petição
24/02/2021, 08:49
Juntada de petição
24/02/2021, 08:49
Juntada de petição
24/02/2021, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
24/02/2021, 03:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/02/2021, 14:53
Juntada de Certidão
23/02/2021, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2021, 15:20
Juntada de termo
13/01/2021, 19:21
Conclusos para despacho
13/01/2021, 19:20
Juntada de Certidão
12/01/2021, 10:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/08/2020 23:59:59.
08/08/2020, 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/07/2020, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2020, 12:56
Conclusos para despacho
27/05/2020, 10:19
Juntada de petição
26/05/2020, 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/05/2020, 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/05/2020, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2020, 14:46
Conclusos para despacho
06/02/2020, 08:51
Juntada de termo
06/02/2020, 08:51
Juntada de Certidão
06/02/2020, 08:50
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/11/2019 23:59:59.
19/11/2019, 03:31
Juntada de petição
07/11/2019, 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/11/2019, 15:12
Juntada de Certidão
06/11/2019, 15:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos