Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:48
Juntada de petição
10/10/2023, 14:58
Juntada de petição
28/09/2023, 13:34
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:12
Juntada de Certidão
22/09/2023, 10:11
Recebidos os autos
20/09/2023, 17:30
Juntada de despacho
20/09/2023, 17:30
Publicado Despacho em 10/02/2023.
24/03/2023, 13:44
Documentos
Ato Ordinatório
•22/09/2023, 10:11
Acórdão (expediente)
•21/08/2023, 10:28
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:12
Juntada de Certidão
22/09/2023, 10:11
Recebidos os autos
20/09/2023, 17:30
Juntada de despacho
20/09/2023, 17:30
Publicado Despacho em 10/02/2023.
24/03/2023, 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
24/03/2023, 13:44
Juntada de termo de declarações
13/02/2023, 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
08/02/2023, 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 12:15
Conclusos para despacho
30/11/2022, 12:04
Juntada de Certidão
30/11/2022, 09:46
Juntada de réplica à contestação
30/11/2022, 00:35
Juntada de contrarrazões
29/11/2022, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
12/11/2022, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 05:21
Juntada de Certidão
10/11/2022, 05:20
Juntada de apelação cível
09/11/2022, 23:47
Publicado Sentença em 17/10/2022.
22/10/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
22/10/2022, 02:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 11:20
Julgado improcedente o pedido
13/10/2022, 10:44
Juntada de Certidão
27/07/2022, 10:24
Conclusos para julgamento
27/06/2022, 21:22
Juntada de Certidão
27/06/2022, 21:20
Juntada de petição
27/06/2022, 20:59
Juntada de petição
07/06/2022, 23:54
Juntada de aviso de recebimento
24/05/2022, 16:30
Expedição de informações pessoalmente.
17/05/2022, 11:52
Juntada de ata da audiência
17/05/2022, 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
17/05/2022, 11:39
Juntada de petição
27/04/2022, 11:30
Juntada de Certidão
26/04/2022, 18:29
Juntada de Certidão
26/04/2022, 18:28
Juntada de Certidão
26/04/2022, 18:27
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802444-70.2019.8.10.0060.
AUTOR: MARIA CANTUARIA DE ALMEIDA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DIEGO MELO AZEVEDO REGO - PI10799
REU: ALBENIZA OLIVEIRA FELIPE, WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA - CE13259 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA - CE13259 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte demandada, ID 38516194, solicitando a confecção de perícia social. Para justificar seu pedido, aduz que referida prova tem como fito demonstrar a real utilização e destinação do imóvel pelos réus. Da análise detida dos autos, verifica-se pendente o exame da citada prova, visto que formulada de forma tempestiva pelos demandados, conforme certidão de ID 38528875, não configurando, pois, a sua preclusão, como leva a crer a parte demandante, ID 55271398. Pois bem, o Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." Com efeito, dentro da sistemática processual, é o magistrado destinatário final da prova, podendo, de ofício ou mediante o requerimento de uma das partes, determinar a produção de provas que entender necessárias. Nestes termos, é cabível ao juiz INDEFERIR AS PROVAS que entender que não sejam necessárias para análise do caso objeto da lide. Assim, o juiz deverá determinar a realização de novas provas quando a matéria não restar esclarecida, conforme determina o art. 370 do Código de Processo Civil, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, sendo o juiz o DESTINATÁRIO DA PROVA, é obrigação deste determinar quais as provas são ou não indispensáveis à instrução do feito. Para tanto, deverá analisar os requerimentos das provas formuladas pelas partes e, por conseguinte, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, entende-se que a CONFECÇÃO DE PERÍCIA SOCIAL não possui necessidade para os esclarecimentos dos fatos. Isso porque a verificação de condições sociais não se mostra imprescindível para o julgamento do litígio, vez que destoa do viés pretendido nesta causa (prova domínio – autor / exercício de posse mansa e pacífica pelo tempo mínimo exigido em lei – réus), sendo, portanto, desnecessária para o julgamento da causa. Jurisprudência pátria não destoa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA SOCIAL - APONTAMENTO DESTOANTE DO PROCESSO - PROVA DESNECESSÁRIA - LITISPENDÊNCIA - COISA JULGADA - NÃO CONSTATAÇÃO - PRETENSÃO POSSESSÓRIA DISTINTA DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA - PRESSUPOSTOS - PROVA DA PROPRIEDADE E POSSE INJUSTA - EXISTÊNCIA - PEDIDO PROCEDENTE - MANUTENÇÃO. A parte não detém o direito amplo e irrestrito de produzir qualquer tipo de prova, pois o direito à demonstração de algo está ligado à utilidade (art. 370 do CPC/15), pena de o processo perder-se frente às medidas protelatórias. As ações se revelam idênticas quando possuem mesmas partes, causa de pedir e pedido. Inexistindo concomitância de processamento das ações, rejeita-se a litispendência e inexistindo equivalência da causa de pedir, rejeita-se a coisa julgada. A pretensão reivindicatória procede quando, individualizado o imóvel, restar comprovada a propriedade e a posse injusta (art. 1.228 do CC). (TJ-MG - AC: 10637160075486001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 19/05/2020, Data de Publicação: 19/06/2020) Ademais, se os demandados objetivam demonstrar qual destinação é dada ao imóvel pelo tempo que alegam ter exercido a sua posse, denota-se que tal elucidação será possível por meio da produção de outras provas, como, por exemplo, a oral (depoimento pessoal e testemunhas), inclusive, já deferida pelo juízo e pendente de designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de ID 41524192. Desta feita, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO formulado pela parte requerida para a produção de perícia social, visto que desnecessária ao deslinde da causa. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Nos termos da decisão de ID 41524192, considerando a necessidade de melhor esclarecimento da questão fática posta em juízo, DESIGNO O DIA 17 DE MAIO DE 2022, ÀS 10H00, para realização de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada em sessão de videoconferência, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal das partes e das testemunhas arroladas pelos litigantes. Por conseguinte, INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO – AR, SOB PENA DE QUE A SUA AUSÊNCIA PODERÁ ENSEJAR PENA DE CONFESSO (art. 385, §1º, do CPC), e os patronos das partes via diário, para comparecimento à audiência designada. Fixa-se, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para indicação ou modificação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, DEVENDO SER INTIMADAS DIRETAMENTE PELA PRÓPRIA PARTE, que deverá dar ciência dos termos deste expediente, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455 do CPC). Nos atos de intimação, cientificar-se-ão dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet. A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone. Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234]. Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp (99) 3317-7109 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; f) Outrossim, será disponibilizado às PARTES que justifiquem a impossibilidade de acesso à internet e às TESTEMUNHAS um assento com acesso aos recursos tecnológicos do sistema webconferência, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, situado no Fórum local, no horário designado, devendo ser solicitada a sua entrada na portaria do fórum para a referida audiência. No entanto, aos advogados, assistentes, representante do Ministério Público e terceiros autorizados, o acesso será realizado exclusivamente por meio virtual, mesmo que nas dependências do Fórum, com a utilização de equipamentos e meios próprios para o acesso, a fim de preservar o distanciamento social na presente época de pandemia da doença COVID-19. g) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail). Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 19 de abril de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. Aos 20 de abril de 2022, eu JOELLE GOMES FARIAS DE OLIVEIRA,Secretária Judicial da 1ª Vara Cível de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/04/2022, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/04/2022, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/04/2022, 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
20/04/2022, 11:52
Outras Decisões
20/04/2022, 00:30
Juntada de petição
28/10/2021, 12:07
Juntada de petição
27/10/2021, 15:52
Juntada de petição
25/10/2021, 19:51
Conclusos para julgamento
08/10/2021, 09:15
Expedição de informações pessoalmente.
08/10/2021, 09:12
Juntada de Ofício
08/10/2021, 09:11
Juntada de petição
01/10/2021, 13:45
Juntada de Certidão
08/09/2021, 15:09
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 11:15
Juntada de petição
30/08/2021, 13:53
Publicado Intimação em 19/08/2021.
21/08/2021, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
21/08/2021, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2021, 10:56
Conclusos para despacho
13/08/2021, 12:32
Juntada de laudo pericial
05/08/2021, 01:05
Juntada de Certidão
25/06/2021, 11:38
Juntada de petição
15/06/2021, 12:40
Juntada de petição
06/06/2021, 11:50
Juntada de petição
03/06/2021, 11:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIMON em 27/05/2021 23:59:59.
28/05/2021, 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
24/05/2021, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 14:44
Juntada de Ato ordinatório
20/05/2021, 14:42
Juntada de petição
19/05/2021, 14:10
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
10/05/2021, 16:09
Expedição de informações pessoalmente.
10/05/2021, 15:23
Juntada de Carta ou Mandado
10/05/2021, 15:22
Juntada de informações prestadas
06/05/2021, 13:42
Juntada de aviso de recebimento
14/04/2021, 19:23
Juntada de Certidão
24/03/2021, 12:08
Juntada de petição
23/03/2021, 22:12
Juntada de petição
16/03/2021, 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/03/2021, 17:00
Juntada de Ofício
02/03/2021, 14:52
Publicado Intimação em 01/03/2021.
01/03/2021, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 02:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 08:49
Outras Decisões
24/02/2021, 12:40
Conclusos para decisão
27/11/2020, 09:41
Juntada de Certidão
27/11/2020, 09:41
Juntada de petição
26/11/2020, 22:51
Juntada de petição
26/11/2020, 19:28
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2020.
19/11/2020, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 01:25
Juntada de Certidão
17/11/2020, 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2020, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2020, 13:08
Conclusos para despacho
16/11/2020, 15:28
Juntada de Certidão
16/11/2020, 15:27
Juntada de petição
13/11/2020, 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2020, 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
22/10/2020, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 14:25
Juntada de Ato ordinatório
19/10/2020, 14:24
Juntada de Certidão
19/10/2020, 14:11
Juntada de contestação
16/10/2020, 21:48
Recebidos os autos
24/09/2020, 09:56
Conciliação infrutífera
24/09/2020, 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/09/2020 09:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
24/09/2020, 09:56
Juntada de petição
23/09/2020, 16:37
Juntada de petição
23/09/2020, 16:28
Juntada de petição
21/09/2020, 15:26
Juntada de petição
14/09/2020, 20:13
Juntada de diligência
17/08/2020, 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2020, 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2020, 15:03
Juntada de diligência
17/08/2020, 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
12/08/2020, 10:32
Juntada de petição
04/08/2020, 23:26
Expedição de Mandado.
04/08/2020, 15:37
Juntada de Carta ou Mandado
04/08/2020, 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2020, 15:11
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 09:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
04/08/2020, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2020, 12:42
Conclusos para despacho
19/05/2020, 16:32
Juntada de diligência
13/05/2020, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2020, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2020, 18:13
Juntada de diligência
13/05/2020, 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2020, 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2020, 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/04/2020, 21:59
Audiência conciliação cancelada para 15/05/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
28/04/2020, 21:57
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2020, 17:24
Conclusos para despacho
25/03/2020, 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/03/2020, 14:09
Expedição de Mandado.
12/03/2020, 14:09
Audiência conciliação designada para 15/05/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
12/03/2020, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2020, 10:02
Conclusos para decisão
11/03/2020, 10:43
Conclusos para despacho
04/02/2020, 16:16
Juntada de Certidão
04/02/2020, 16:15
Juntada de petição
04/02/2020, 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/01/2020, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2020, 10:20
Conclusos para decisão
25/11/2019, 09:31
Juntada de Certidão
25/11/2019, 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2019, 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2019, 19:08
Juntada de diligência
14/11/2019, 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2019, 19:06
Juntada de diligência
14/11/2019, 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2019, 19:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/11/2019 10:30 1ª Vara Cível de Timon .
07/11/2019, 10:45
Juntada de aviso de recebimento
25/10/2019, 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/10/2019, 12:16
Expedição de Mandado.
04/10/2019, 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2019, 12:16
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:30 1ª Vara Cível de Timon.
04/10/2019, 12:07
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2019, 12:06
Conclusos para despacho
23/09/2019, 13:45
Juntada de Certidão
23/09/2019, 13:42
Juntada de petição
20/09/2019, 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/08/2019, 09:54
Juntada de Ato ordinatório
30/08/2019, 09:53
Juntada de Certidão
30/08/2019, 09:52
Audiência conciliação não-realizada para 30/08/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
30/08/2019, 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2019, 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2019, 18:31
Juntada de diligência
26/08/2019, 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2019, 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2019, 18:28
Juntada de diligência
26/08/2019, 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/08/2019, 09:00
Expedição de Mandado.
05/08/2019, 09:00
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
05/08/2019, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2019, 08:47
Conclusos para despacho
30/07/2019, 16:06
Juntada de Certidão
30/07/2019, 15:55
Juntada de petição
26/07/2019, 21:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/07/2019, 14:46
Juntada de Ato ordinatório
05/07/2019, 14:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/07/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon .
05/07/2019, 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2019, 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2019, 18:12
Juntada de diligência
04/07/2019, 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2019, 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2019, 18:11
Juntada de diligência
04/07/2019, 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/05/2019, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2019, 10:36
Conclusos para decisão
27/05/2019, 13:37
Juntada de petição
24/05/2019, 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2019, 14:27
Expedição de Mandado.
13/05/2019, 14:27
Audiência conciliação designada para 05/07/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
13/05/2019, 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte