Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCINETH DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO: ALYNE DE FATIMA COSTA SOUSA - MA19729
REQUERIDO: FRANCISCA DE SOUZA VIEIRA FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: SENTENÇA: “Vistos etc.
Intimação - Ação de Registro de Óbito após prazo legal Processo n°0800658-40.2022.8.10.0139
Cuida-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO, promovida por Francineth de Souza Vieira, já devidamente qualificado nos autos em questão. Pretende a assistida o registro de óbito de sua mãe FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA. Aduz que a mesma faleceu na residência de seu neto em Vargem Grande, sendo enterrado no Cemitério da Faveira, Município de São Benedito do Rio Preto-MA. Instruiu a inicial com os documentos de ID Num. 63838581 - Pág. 1, Num. 63838598 - Pág. 1, Num. 63838601 - Pág. 1. Realizada audiência nesta data, as testemunhas ouvidas confirmaram as alegações da parte autora. Eis o sucinto relatório. Passo a decidir. Verifica-se pelos documentos acostados aos autos e pelos depoimentos das testemunhas ouvidas, que restou claro o falecimento de FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA, nascido em 04/07/1933, conforme documentos de ID Num. 63838598 - Pág. 1, cabendo a este juízo o seu reconhecimento e a determinação para o cartório de registros para proceder com o devido assentamento, não havendo nenhum óbice ao deferimento do pedido, devendo os dados serem extraídos das provas produzidas nos autos. A demanda é clara e não merece maiores dilações, haja vista, que a parte requerente provou, mediante prova documental e testemunhal, o fato constitutivo do seu direito, amparado pela legislação vigente.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487 I do CPC, e a teor do art. 109, § 4º c/c art. 80 da Lei dos Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE o pleito veiculado na inicial, com resolução de mérito, com vistas a ser procedido o registro de óbito de FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA, filha da autora, fazendo-se constar como data do óbito 04/05/2019, aproximadamente às 18h00; dados pessoais, filiação e naturalidade: conforme documentos de ID Num. Num. 63838598 - Pág. 1; profissão LAVRADORA; sexo FEMININO; domiciliado no Povoado Faveira, em São Benedito do Rio Preto/MA; local de falecimento: na casa de seu neto localizado em Vargem Grande-MA; causa mortis: sem assistência médica; local de sepultamento: no CEMITÉRIO FAVEIRA, Município de São Benedito do Rio Preto-MA;. Sentença isenta de condenação em custas judiciais. Sentença publicada em audiência, intimados os presentes. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários, devendo o cartório encaminhar a este Juízo o registro de óbito. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se com baixas. Paulo de Assis Ribeiro, Juiz de Direito Titular da Comarca de Vargem Grande.” Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, _______Paulo Eduardo Moura Fontenelle, Assessor de Juiz, digitei. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande