Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: RENATO DE ALENCAR JORGE ADVOGADA: DAYSE AMARAL OAB/MA 13.970 E OUTRO
APELADO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADA: KAMILLA MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE OAB/MA 14.271 E OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUOTAS DA ASSOCIAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DE SÓCIO NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. O cerne da demanda consiste em verificar se o Apelante possui direito a participar da repartição de quotas da associação, na qualidade de ex-associado efetivo. II. No presente caso, o próprio Autor, ora apelante, confirma que, apesar de ter ingressado no Banco do Estado do Maranhão em 1986, foi desvinculado da instituição bancária em 1997, de forma que não satisfaz a condição para sua qualificação como sócio efetivo, nos termos do citado art. 2º, “b”, do Estatuto Social da AABEM. III. Para que o Recorrente pudesse ostentar a qualificação de ex-associado efetivo, deveria ter permanecido no Banco até o ano de 2004, entretanto, repisa-se, sua desvinculação ocorreu em 1997, razão pela qual não pode ser enquadrado na categoria vindicada e, por conseguinte, não faz jus ao benefício previsto na norma do art. 41, §1º, do Estatuto Social da AABEM. IV. O Recorrente deixou de trazer aos autos comprovação dos fatos alegados na inicial, conforme determinação inserta no artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil. V. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830665-46.2019.8.10.0001– SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique De Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 16 a 23 de maio de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator