Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842644-73.2017.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837
REU: MANOEL DE SOUSA MOREIRA SENTENÇA Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis". Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 12 de abril de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível